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Requerer Licença de Uso de Área Rural

É a autorização para usar uma área pública rural por até 2 anos. Pode ser solicitada por quem não possui imóvel rural e apresenta um projeto que gere emprego e renda.

  • Pessoa física ou jurídica deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Não possuir imóvel rural, comprovado por meio de certidões;
    • ter interesse de desenvolver atividade produtiva no campo.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física: 

  • Declaração de que você não possui imóvel rural;
  • documento oficial de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • documento oficial de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
  • certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
  • Termo de Responsabilidade Técnica (TRT ou ART), com:
    • Certidão do técnico credenciado no ITERTINS;
    • prova de registro e quitação no respectivo conselho profissional.
  • declaração única sobre o respeito aos limites da área (divisas);
  • declaração individual de todos os vizinhos (confrontantes);
  • declaração assinada afirmando que não existem ações judiciais sobre a posse ou herança da área;
  • certidão negativa ou positiva do imóvel emitida pelo cartório de registro;
  • comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo;
  • projeto de investimento com proposta de geração de emprego, produção e renda na área.

 

Pessoa Jurídica: 

  • Contrato social completo;
  • certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • documento de identificação com foto e CPF dos sócios;
  • certidão negativa de débitos com:
    • A União;
    • o Estado;
    • o Município.
  • projeto de investimento na área, com proposta de geração de emprego, produção e renda;
  • Termo de Responsabilidade Técnica (TRT ou ART), com:
    • Certidão do técnico credenciado no ITERTINS;
    • prova de registro e quitação no respectivo conselho profissional.
  • declaração única sobre o respeito aos limites da área (divisas);
  • declaração individual de todos os vizinhos (confrontantes);
  • declaração assinada afirmando que não existem ações judiciais sobre a posse ou herança da área;
  • certidão negativa ou positiva do imóvel emitida pelo cartório de registro;
  • comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;  
  2. preencher o Requerimento Digital Do Serviço;
  3. anexar documentos solicitados;  
  4. aguardar recebimento pelo órgão responsável;  
  5. acompanhar e atender eventuais pendências.  

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido no Instituto de Terras do Estado do Tocantins;
  2. apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do portal de serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir dentro do prazo estipulado;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Gerência de Regularização Fundiária do Município de Palmas (GRFMP)
  • Diretoria de Regularização Fundiária - DRF
  • telefone: (63) 3218-2503, (63) 3218-2534 ou (63) 3218-2512;
  • endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lotes 01 e 02, CEP 77006-336, Palmas – TO.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • A depender da documentação apresentada até 120 dias para conclusão.
30

Para solicitar a Licença de Uso de Área Rural, você deve pagar duas taxas diferentes, em momentos distintos do processo:

  • Taxa de Abertura de Processo:

Você deve pagar esta taxa antes de iniciar o pedido.

    • Valor: R$ 15,00 (quinze reais)
    • Portal: SEFAZ - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE
    • Código: 436
    • Subcódigo: 8.1

 

  • Taxa de Expedição da Licença de Ocupação:

Esta taxa deve ser paga somente após o deferimento do pedido.

    • Valor: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
    • Portal: SEFAZ - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE
    • Código: 436
    • Subcódigo: 8.9
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • preencha corretamente os dados do formulário;
  • verifique as taxas exigidas para execução do serviço; 
  • mantenha os dados atualizados. 

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Gerência de Regularização Fundiária do Município de Palmas (GRFMP)
Favoritar:
Simplificar serviço
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