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Permitir a Escritura de Imóvel Urbano

Autorizar a escritura do seu imóvel urbano. Regularizar a propriedade após pagar dívidas. Garantir que o imóvel seja seu definitivamente.

  • Pessoa Física ou Jurídica - Ser proprietário ou herdeiro de imóvel.
  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física:

  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • cadastro de pessoa física - CPF;
  • certidão de Nascimento atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • certidão de casamento atualizada no prazo de até 90 dias; 
  • documento de identificação com foto do cônjuge (se houver); 
  • cadastro de pessoa física - CPF do cônjuge (se houver); 
  • certidão de casamento com averbação de divórcio (se houver) atualizada no prazo de até 90 dias; 
  • certidão de óbito, inventário, partilha de bens (trânsito em Julgado) (se houver);  
  • autorização de escritura vencida (se houver); 
  • cessão de direito ou contrato de compra e venda; 
  • certidão negativa de ônus (SRI) atualizada no prazo de até 30 dias; 
  • procuração pública ou ad judicia; 
  • comprovante de pagamento do imóvel.

Pessoa Jurídica:

  • Cadastro Nacioal de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • contrato social;
  • certidão de nascimento atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • certidão de casamento atualizada no prazo de até 90 dias; 
  • documento de identificação com foto do cônjuge (se houver); 
  • certidão de óbito, inventário, partilha de bens (trânsito em Julgado) (se houver);  
  • autorização de escritura vencida (se houver); 
  • cessão de direito ou contrato de compra e venda; 
  • certidão negativa de ônus (SRI) atualizada no prazo de até 30 dias; 
  • procuração pública ou ad judicia; 
  • comprovante de pagamento do imóvel.

Para Procurador:

  • Documento de identificação com foto do procurador (se houver); 
  • cadastro de pessoa física - CPF do procurador (se houver); 
  • quando cópias de documentos escanear o documento original ou apresentar cópia autenticada.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o portal de serviços; 
  2. preencher requerimento digital do serviço; 
  3. anexar documentos solicitados; 
  4. aguardar recebimento de cobrança de taxas/emolumentos; 
  5. realizar pagamento de cobrança de taxas/emolumentos;
  6. responder eventuais pendências que possam ocorrer.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Realizar solicitação no setor de Atendimento da Diretoria Imobiliária e Comercial; 
  2. preencher um formulário de solicitação do serviço; 
  3. apresentar a documentação necessária; 
  4. realizar pagamento de cobrança de taxas/emolumentos;
  5. aguardar emissão da autorização; 
  6. lavrar e registrar a autorização no cartório de registro de imóveis. 

Qual o prazo da emissão da Autorização para Escritura?

R: O prazo é de 90 dias.

Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOCANTINS PARCERIAS)
Diretoria Imobiliária e Comercial (DIRIC)
  • Telefone: (63) 3218-7304;
  • E-mail: diric@tocantinsparcerias.to.gov.br 
  • Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis S/N - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-002.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Pesencial: 10 a 20 minutos.
  • 90 dias para a conclusão.
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  • Taxa de vistoria: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais).
  • Taxa para Transferência do Imóvel: R$ 1.371,00 (Mil trezentos e setenta e um reais).

Obs: As taxas/cobranças de emolumentos sofrem reajuste anual, conforme Portarias. 

  • Verificar se a documentação está completa.
  • Confirmar se os documentos atendem aos requisitos.
  • Ficar atento às notificações de pendências.

Saiba mais: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOCANTINS PARCERIAS)
Setor/Departamento: Diretoria Imobiliária e Comercial (DIRIC)
Favoritar:
Simplificar serviço