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Solicitar Autorização para Prestar Serviço de Transporte Aquaviário

Permite solicitar autorização para prestar serviço de transporte aquaviário entre municípios. O objetivo é garantir a segurança dos usuários, proteger o meio ambiente e promover um transporte mais sustentável.

  • Pessoa jurídica deverá atender os seguintes requisitos:
    • Ser empresa permissionário de serviço público;
    • Ser Prestador dos Serviços de Transporte Público Aquaviário Intermunicipal de Passageiros.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • atos Constitutivos e Ata de Posse dos Responsáveis Legais, Inclusive Alterações de Estatuto;
  • certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
  • certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Emitida pela Justiça do Trabalho;
  • certidão Negativa de Débitos Referente ao FGTS Emitida pela Caixa Econômica;
  • certidão Negativa de Débitos Referente ao INSS;
  • comprovante de Endereço da Sede da Proponente;
  • documentos que Demonstrem a Viabilidade do Negócio e o Impacto Ambiental;
  • comprovante de Pagamento de Emolumentos; 

 

Documentos pessoais do responsável pela instituição:

  • CPF;
  • Documento Oficial de Identificação com Foto.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o serviço pelo portal;
  2. preencher o requerimento digital;
  3. anexar a documentação necessária;
  4. acompanhar a resposta pelo portal;
  5. aguardar o recebimento da Autorização.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. A empresa permissionária deverá apresentar o Formulário de Controle no setor de Protocolo da Agência Tocantinense de Regulação - ATR;
  2. atender as eventuais pendências de documentação;
  3. aguardar a emissão da Autorização;
  4. retirar a Autorização na Agência Tocantinense de Regulação.
Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
  • Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
  • telefone: (63) 3218-7580 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771
  • e-mail: regulacaotransporte@atr.to.gov.br
  • endereço: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias CEP: 77.001-020, Palmas – TO
  • Resolução ATR Nº 005/2016, de 12 de maio de 2016 - Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências. 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas, o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 15 dias para a conclusão. 
15
  • Não há custos para este serviço. 
  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;
  • fique atento às notificações de pendência que possam surgir;

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar:
Simplificar serviço