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Revisão Tarifária Ordinária (Concessionária)

Permite você solicitar à Agência de Regulamentação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) a revisão tarifária ordinária de serviços, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e convênios com as empresas de saneamento, e contribuindo para a operação e manutenção da qualidade dos serviços prestados.

Pessoa Jurídica - Ser empresa permissionária de serviço público, prestadora dos serviços de saneamento básico.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Relatório de dados relativo às tarifas;
  • Oficio com justificativa detalhada. 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços; 
  2. Preencher o Requerimento Digital;  
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Guardar a resposta sobre o pedido.
Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Gerência de Regulação de Saneamento (GRS)
  • Gerência de Fiscalização de Saneamento – GFS;
  • telefone: (63) 3218-7583;
  • e-mail: saneamento@atr.to.gov.br
  • endereço: Quadra 103 Norte Rua NO 11, no 9 - 103 Norte, Palmas - TO, 77001-034.
  • Lei Federal nº 11.445/2007 de 05 de janeiro de 2007 - "Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978"; 
  • Lei federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020 - "Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados";
  • Resolução ATR 007/2017 de 06 de setembro de 2017 - "Regulamenta os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Tocantins e dá outras providências";
  • Resolução ATR nº 05/2020 de 17 de novembro de 2020 - "Dispõe sobre os procedimentos de revisão periódica referentes aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela ATR - Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos". 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: imediato.
  • Presencial: conforme ordem de chegada.
  • 270 dias para a conclusão;
Não há.
  • Não há custos para este serviço
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para não ter transtornos;
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Infraestrutura
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Saneamento (GRS)
Favoritar:
Simplificar serviço