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Solicitar a Inclusão Dependente Para Imposto De Renda

É o pedido para incluir dependente previdenciário. Essa inclusão permite dedução no Imposto de Renda. Serve para militares, servidores ativos e inativos do Tocantins.

  • Servidor efetivo ou inativo do Estado do Tocantins.
  • Militar da ativa ou inatividade.
  • Pensionista de servidor ou militar.

Você pode solicitar presencialmente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Requerimento “Diversos”;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF ou comprovante de regularidade.

Do requerente:

  • Requerimento “Diversos”.
  • Documento de identidade com foto.
  • CPF ou comprovante de regularidade.

Do dependente (por tipo):

Cônjuge:

  • Certidão de casamento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.

Companheiro(a):

  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Escritura pública de união estável.
  • Filho menor de 21 anos:
  • Certidão de nascimento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.

Filho até 24 anos (universitário):

  • Certidão de nascimento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Declaração da escola ou faculdade.

Filho inválido de qualquer idade:

  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Laudo médico, (A Junta Médica fará análise posterior.)

Enteado menor de 21 anos:

  • Certidão de nascimento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Menor sob tutela ou guarda:
  • Certidão de nascimento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Termo judicial de tutela ou guarda.

Pais:

  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Comprovante de endereço recente.
  • Do procurador (se houver):
  • Documento com foto.
  • CPF ou comprovante.
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida. 

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL: 

  1. Para dependente previdenciário:
  2. Solicitar com formulário e documentos.
  3. Cadastrar o dependente direto.
  4. Para dependente indireto: abrir processo.
  5. Análise jurídica e parecer.
  6. Encaminhar à junta médica, se necessário.
  7. Para dedução de imposto:
  8. Solicitar com formulário e documentos.
  9. Se aprovar os critérios legais, cadastrar o dependente.

1. Preciso comprovar união estável?
Sim. Apresente escritura pública assinada por ambos.

2. Filhos maiores podem ser dependentes?
Sim, se forem universitários ou inválidos.

3. Posso nomear um procurador?
Sim. Ele deve levar procuração válida e documentos.

Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT)

O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm prioridade:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos com 60 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência.
  • Gestantes.
  • Lactantes.
  • Pessoas com criança de colo.
  • Pessoas obesas.
  • Pessoas com autismo.
  • Pessoas com mobilidade reduzida.
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 180 dias para a conclusão.
30
  • Preencha o formulário com atenção e assine.
  • RH do órgão deve assinar e anexar o checklist.
  • Advogado pode usar procuração sem firma reconhecida com carteira da OAB.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT)
Favoritar:
Simplificar serviço