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Criar e/ou Reformular Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS

Permite você coordenar a criação e/ou reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), um órgão permanente, consultivo e deliberativo, que estabelece diretrizes e prioridades para as políticas de desenvolvimento agropecuário do município. O objetivo é assegurar aos produtores e trabalhadores rurais melhores condições de trabalho, acesso ao mercado, rentabilidade nos empreendimentos e qualidade de vida para as famílias rurais.

Pessoa Física - Servidor. Pessoa jurídica.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Correspondência de cada entidade que compõe o CMDRS;
  • Ata de reunião de posse dos conselheiros;
  • Ata de reunião de eleição e posse da diretoria do CMDRS.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve procurar a SEAGRO ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a SEAGRO os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEAGRO irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEAGRO e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
  • Lei municipal ou decreto aprovado pelos vereadores.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos.
90 dias.
30
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • Ouvidoria Setorial do Órgão SEAGRO: (63) 3218-7608
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
Favoritar:
Simplificar serviço