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Certidão de Regularidade

Esse serviço tem por objetivo a retirada de Certidão destinada a comprovar pendências junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, relativa a recursos anteriormente transferidos.

Certidões exigidas às Prefeituras e às Organizações de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, para comprovação de Regularidade de recursos anteriormente recebidos e para a liberação de recursos públicos por transferências voluntárias.

Pessoa Física.
  • Ser cidadão residente no estado do Tocantins.
Controladoria Geral do Estado (CGE)
Gerência de Controle de Adiantamentos e Recursos Descentralizados (GCRED)
  • ·        Telefone: (63) 3218-2578 / 2429.
  • ·        Ligação Gratuita (Dentro do Estado): 162
  • ·        Ligação em Ramal: 3218-2573/ 2559
  • ·        WhatsApp:(Mensagem de Texto e/ou Áudio):https://api.whatsapp.com/message/23AWF2VGUIZSJ1?autoload=1&app_absent=0
  • ·        E-mail: gabexecutivo@controladoria.to.gov.br 
  • Decreto Estadual nº 5.815, de 09 de maio de 2018 - art. 4° §2º inciso IV- “Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências”.
  • Decreto Estadual nº 5.816, de 10 de maio de 2018 - art. 8° §2º inciso IX – “Regulamenta a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado Tocantins e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, e adota outras providências”.
  • Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO vigente;
  • Decreto Estadual nº 5.815, de 09 de maio de 2018 - art. 4° §2º inciso IV; art. 50 e 50ª- “Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências”.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há atendimento presencial. Digital: Não há fila.
Até 24 horas.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Gerência de Controle de Adiantamentos e Recursos Descentralizados (GCRED)
Favoritar:
Simplificar serviço
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