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Servir - Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins

O Servir é o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins de autogestão, o qual destina-se a garantir aos seus titulares e dependentes os serviços de medicina preventiva, curativa e suplementar, além de tratamento odontológico. Esse é um novo modelo de benefício, adaptado aos tempos atuais que o Governo do Tocantins adotou para melhor atender as necessidades dos servidores público, oferecendo agilidade e segurança no acesso à saúde.

Todos os servidores efetivos ativos e inativos (IGEPREV) e comissionados do Poder Executivo, servidores do Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público ativos e inativos, bem como, detentores de mandato eletivo no âmbito dos Poderes do Estado, agentes políticos e pensionista (IGEPREV) conforme previsto no art.5º da Lei nº 2.296/2010.

A adesão ao plano poderá ser feita via e-mail institucional, via SGD através dos RH’s ou presencialmente nas unidades de atendimento em Palmas, Araguaína e Gurupi, mediante apresentação da documentação necessária para efetivação da inscrição do servidor na qualidade de titular no sistema de cadastro do Plano.

Para inclusão de dependentes, deve-se enquadrar nas seguintes condições:

  • Dependente direto: a) cônjuge, a companheira ou o companheiro; b) o filho menor de 18 anos não emancipado, inclusive no curso do processo de adoção; c) o filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade; d) o filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido durante a menoridade;
  • Dependente indireto: a) o filho maior de 18 e menor de 21 anos; b) os pais; c) o irmão não emancipado menor de 18 anos; d) o irmão solteiro inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade.
Secretaria da Administração (SECAD)
Gerência de Cadastro e Assistência ao Segurado (GECAS)

Canais de Atendimento ao Beneficiário da Operadora Impacto

  • Call Center (24h) 0800 911 4040 
  • E-mail atendimentoservir@impactomedica.com.br
  • Quadra 603 Sul, Alameda 03, Lote 22, Sala 08, prédio do Hotel ATLAS II, Palmas – TO e guichês nas Unidades PRONTO de Araguaína e Gurupi - TO.

 

Canais de Atendimento SERVIR/Administrativo

  • Gerência de Atendimento ao Beneficiário - GEABE (63) 3218-7220//3218-1598(WhatsApp) ou email: falecomservir@gmail.com – para assuntos relacionados ao cadastro do beneficiário
  • Núcleo de Negociação e Arrecadação - NRESPLAN: 3218-7325 ou 3218-4242 para assuntos financeiros do beneficário.
  • Quadra 104 Sul, R. SE-07, Lote 40, Plano Diretor Sul, Palmas e guichês nas Unidades PRONTO de Araguaína e Gurupi - TO.
  • Portal do Beneficiário:  https://www.to.gov.br/secad/servir/2ltazy1ler06
  • Lei nº 2.296, de 11 de março de 2010 - Dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE e o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores do Estado do Tocantins - FUNSAÚDE, e adota outras providências.
  • Decreto nº4.051, de 11 de maio de 2010 - Regulamentaa Lei 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE e o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores do Estado do Tocantins - FUNSAÚDE.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Imediato.
De acordo com a Lei nº 2.296/2010.
Não há.
  • O servidor arcará com a taxa de inscrição, contribuição mensal, contribuição de dependentes indiretos (se houver) e da coparticipação total ou parcelada conforme o uso, consoante rege o art.6º, §3º, II e §4º da Lei 2.296/2010.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro e Assistência ao Segurado (GECAS)
Favoritar:
Simplificar serviço