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Emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica- NFA-e

Permite você emitir a Nota Fiscal Avulsa de forma digital, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), nas Agências de Atendimento e nos postos fiscais do domicílio fiscal do contribuinte.

Ser Pessoa Física. Ser produtor rural. Ser inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins (BIC).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Não é necessário apresentar documentação.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

 

  • Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  • Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  • O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  • Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

 

 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
  • Ajuste SINIEF 07/2005
  • Decreto  no 2.912/2006, Art. 153-A - Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências
  • Portaria SEFAZ no 1.106/2016 - Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, por meio da rede mundial de computadores (Internet);
  • Portaria SEFAZ no 1.296/2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.;
  • Portaria SEFAZ no 300/2021/GABSEC, de 10 de maio de 2021, alterou a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que trata do cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: Conforme ordem de chegada.
Imediato.
Não há.
  • TSE - Taxas de Serviço Estadual: R$15,00 (quinze reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.3

 

 

 

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço