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Desoneração Ipva Veículos Por Destruição ou Perda Total

Esse serviço tem como objetivo a desoneração do IPVA incidente sobre veículos com ocorrência de destruição ou perda total.

Pessoa Física
  • Pessoa Física - Proprietários de veículos com ocorrência de destruição ou perda total.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Protocolo (PROT-SEFAZ)
  • Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins;
  • Digital pelo Portal de Serviços.
  • Telefone: (63) 3218-1377
  • E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br
  • Portaria SEFAZ nº 272 de 01 de março de 2007 - Dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA (Redação dada pela Portaria nº 26 de 15.01.13)
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais. Digital: Não há fila.
Indeterminado.
Não há.
  • Taxa de Serviços Estaduais-R$30,00 (Trinta reais)-via emissão do DARE
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar:
Simplificar serviço