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Cadastrar Unidade Produtora de Algodão

Você deve cadastrar sua área que planta algodão. O cadastro ajuda a controlar o bicudo-do-algodoeiro. Você deve fazer um cadastro por inscrição estadual. Você deve renovar o cadastro todos os anos.

  • Pessoa física ou jurídica com área produtora de algodão. Maior de 18 anos.

Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física – Algodão Sequeiro:

  • Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade.
  • Croqui da lavoura e coordenadas geográficas.
  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
  • Comprovante de pagamento do DARE.

 Pessoa Física e Jurídica – Algodão Semente/Algodão Sequeiro/ Pesquisa/Ensino:

  • Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade.
  • Mapa da lavoura e coordenadas geográficas.
  • Plano de trabalho.
  • Termo de compromisso do produtor.
  • DARE e comprovante de pagamento.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Ir até um escritório da ADAPEC.
  2. Preencher o formulário do serviço.
  3. Entregar os documentos exigidos.
  4. Receber o protocolo de atendimento.
  5. Acompanhar o andamento do pedido.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
  • Telefone: (63) 3218-2125;
  • Disque Defesa: 0800 063 1122;
  • suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal – Telefone: (63)3218-2176;
  • site: www.to.gov.br/adapec;
  • endereço: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento. Gerência de Sanidade Vegetal - ADAPEC.

O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm prioridade:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
  • Sequeiro: Imediato.
  • Pesquisa: até 5 dias para a conclusão.
15
  • Taxa para cadastro: R$ 50,00 (cinquenta reais), até 100 ha e acrescido de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por hectare.
  • Código: 444
  • Sub-código (até 100ha): 8.7.1
  • Sub-código (acima 100ha): 8.7.2
CADASTRO_OBRIGATORIO_DAS_AREAS_PRODUTORAS_DE_ALGODAO_V2.zip - Descrição resumida: Anexos - Descrição detalhada: ANEXOS
  • Confira os documentos exigidos antes de solicitar o serviço.
  • Evite pendências que podem arquivar seu pedido.
  • Acompanhe as notificações no sistema.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar:
Simplificar serviço