PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Consultar Cadastro Centralizado de Contribuinte

Permite você realizar a consulta dos dados cadastrais dos contribuintes do Estado do Tocantins. 

Pessoa física: MEI, produtor rural, empresário individual, entre outros. Pessoa jurídica: Empresa contribuinte do Estado. Ter inscrição na Receita Federal; Ter o Contrato Social homologado na Junta; Possuir um protocolo via SIMPLIFICA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física (Produtor Rural):

 

  • Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  • Prova de arrendamento, locação ou parceria agropecuária, se for o caso;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF do contribuinte;
  • Taxa de abertura da empresa.

 

Pessoa Jurídica:

 

  • Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  • Certidão negativa estadual dos sócios e da pessoa jurídica;
  • Declaração de Habilitação Profissional – DHP do contador;
  • CNPJ da empresa;
  • Contrato social;
  • Taxa de abertura da empresa.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

 

  • Você deve acessar o serviço pelo portal;
  • Você deve preencher requerimento digital;
  • Você deve anexar a documentação necessária;
  • Você deve gerar o boleto para pagamento da taxa;
  • Você deve acompanhar a resposta pelo portal;
  • Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  • Você deve aguardar a finalização do serviço.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

 

  • Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  • Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  • O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  • Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Protocolo (PROT-SEFAZ)
  • Lei Estadual 1.287 de 28 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Estado do Tocantins;
  • Decreto Estadual 2.912 de 29 de dezembro de 2006 - Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.

Digital: Não há fila. Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.

3 dias.

Não há.
  • Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE;
  • Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF;
  • Código receita: 422;
  • Subcódigo: 4.3.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar:
Simplificar serviço