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Solicitar Aposentadoria por Invalidez

Permite você solicitar a aposentadoria por invalidez após laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial, com base em incapacidade permanente para o trabalho.

Pessoa Física - Servidor efetivo de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Requerimento “Aposentadoria por invalidez, reforma por invalidez ou aposentadoria compulsória”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.

COMPROVANTE DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL

  • Nome do Segurado;
  • Nome do Banco;
  • Tipo de conta (Corrente/Salário);
  • Número da Agência;
  • Número da Conta;

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor deprevidência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso deRegime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal;
  • Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial, ou pela Junta Médica do Poder Judiciário e/ou pela Junta Militar Central de Saúde;
  • Termo Judicial de Curatela/Curador, quando indicado no Laudo Médico Oficial;
  • Procuração Pública – obrigatória no caso de segurado com impossibilidade de locomoção, atestado pela Junta Médica Oficial do Estado;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte.

DOCUMENTOS PARA CURADOR OU PROCURADOR

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicia;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço atualizado.

ESTE SERVIÇO PODERÁ SER SOLICITADO APENAS DE FORMA PRESENCIAL:

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1.  Você deve se dirigir ao responsável do RH do órgão de origem preenche formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; e encaminha ao IGEPREV -TO;
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica;
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
  4. Concedido a aposentadoria é implantada em Folha de Pagamento de Inativos;
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
  • PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI Nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
Não há.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Importante salientar que, o servidor permanece recebendo a remuneração até a publicação do ato de concessão do benefício.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT)
Favoritar:
Simplificar serviço