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Recorrer ao DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Permite que você apresente recurso como última instância administrativa, de decisão do plenário, contestando a decisão do Plenário, que manteve ou reformou decisão singular ou de Turma em pedidos de registro, bem como quem deliberou pela destituição de agentes auxiliares, estando contemplado o seguinte serviço listado a seguir no Portal Simplifica:

 §  Recurso Ao Ministro De Estado Do Desenvolvimento, Indústria E Comércio Exterior;

Pessoa Física e Pessoa Jurídica - Todo cidadão e/ou empresário que tenha sua contestação de pedido de registro indeferida por decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedido de registro, bem como quem deliberou pela destituição de agentes auxiliares

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

  • Capa de Processo/Requerimento; 
  • Petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; 
  • Procuração, quando a petição for subscrita por advogado;
  • Comprovantes de pagamento do preço dos serviços; 
  • Processo objeto da petição. 

Obs: Os documentos devem ser encaminhados por e-mail gabinete.jucetins@gmail.com

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

 

                           1.        Você deve acessar o serviço pelo Portal de Serviços;

                           2.        Você será redirecionado para o Portal Simplifica, na opção “Recurso”;

                           3.        Você deverá escolher a opção ”Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

     e Comércio Exterior” (Em atualização para Recurso ao DREI);

                           4.        Você será direcionado para acessar o GovBr caso não esteja logado;

                           5.        Você deve escolher o Ato;

                           6.        Você deverá preencher a capa de processo com as informações necessárias;

                           7.        Você receberá um número de protocolo (TOE);

                           8.        Você deverá gerar a guia e pagar a taxa de serviço;

                           9.        Você deverá escolher a opção “processo eletrônico”;

                       10.        Você deverá seguir as instruções do sistema e ao final “Protocolar”; 

              11.    Você deverá acompanhar e aguardar a decisão do Recurso.

Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Presidência (GABPRES)

§  Artigo 120, inciso III da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020 - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

§  Art. 120. O processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas, compreende:

(...)

III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), como última instância administrativa, de decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedidos de registro, bem como que deliberou pela destituição de agentes auxiliares

 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Digital: Não há fila.
Prazo legal de até 30 dias úteis.
Não há.
  • R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)
  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Preencha corretamente os dados do Recurso;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização;
  • Dúvidas sobre exigência(s): em caso de dúvidas acerca de exigência(s), o sistema disponibiliza o “Esclarecer Exigência” para que o usuário entre em contato com o analista do processo
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Presidência (GABPRES)
Favoritar:
Simplificar serviço