Qual é a senha que coloca no programa da GIAM?
R. A senha que existe não é de uso exclusivo para o programa da GIAM, deve ser utilizado a mesma senha do Portal do Contribuinte a qual é passada ao ser e deferido o cadastro como contribuinte no estado. Em caso de não recebimento, recuperação ou troca de senha, a empresa deve entrar em contato com a agência/coletoria estadual de domicílio fiscal onde a empresa fica localizada.
Se o prazo para entrega da declaração acontecer de ser um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o prazo é prorrogado para o próximo dia útil?
R. Não, o prazo é até o 9º dia do mês subsequente, caso o dia em específico dê em final de semana ou feriado o contribuinte deve se adequar para o envio antes, após o 9º dia já pode ser cobrado a multa por atraso na entrega da declaração.