DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
· Requerimento “pensão por morte”;
DOCUMENTOS PESSOAIS DO EX-SEGURADO:
· Certidão de óbito;
· Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Documento de identificação oficial com foto;
· Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.
· Título de eleitor;
DADOS FUNCIONAIS DO EX-SEGURADO:
· Cópia do último contracheque;
· Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de previdência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
· Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
· Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal, no caso de servidor ativo na data do óbito.
DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES:
CÔNJUGE:
· Certidão de Casamento;
· Documento de identificação oficial com foto;
· Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
· Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
· Comprovante de endereço atualizado;
· Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
· Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor da aposentadoria ou pensão por morte;
COMPANHEIRO (A):
· Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Documento de identificação oficial com foto;
· Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
· Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
· Comprovante de endereço atualizado;
· Declaração de recebimento de Pensão por Morte ou Aposentadoria;
· Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte;
· Comprovação de dependência econômica, que deverá ser validada por uma das três opções abaixo:
1. Escritura Pública de União Estável declarada por ambos companheiro(a)s; ou
2. Apresentar de no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos:
2.1. Certidão de nascimento de filho em comum;
2.2. Certidão de Casamento religioso;
2.3. Declaração de Imposto de Renda que conste o(a) companheiro(a) como
dependente;
2.4. Comprovante de conta bancária conjunta;
2.5. Comprovante de mesmo domicílio;
2.6. Apólice de seguro em que conste como titular o segurado, e como beneficiário o(a) companheiro(a);
2.7. Declaração do Plano de Saúde em que conste como titular o segurado, e como dependente o beneficiário;
2.8. Disposições testamentárias;
2.9. Declaração Especial feita pelo ex-segurado em vida, perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
2.10. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
2.11. Registro em associação de qualquer natureza, devidamente regularizada, onde conste o(a) companheiro(a) como dependente do segurado;
2.12. Escritura de compra e venda de imóvel, feita por ambos os companheiro(a)s ou pelo segurado em nome do(a) companheiro(a);
2.13. Ficha de tratamento de saúde do(a) companheiro(a) em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
2.14. Prova de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, entre ambos os companheiros(a)s;
2.15. Escritura Pública de União Estável declarada em vida pelo ex-segurado.
ESTE SERVIÇO PODERÁ SER SOLICITADO APENAS DE FORMA PRESENCIAL:
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Você deve solicitar a pensão por morte por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist, com exceção da apresentação do histórico funcional, pois o processo será encaminhado ao órgão responsável pelo Histórico;
- Em se tratando de dependente direto, o processo passa por validação dos dados cadastrais e funcionais do ex-servidor e do dependente e é encaminhado ao setor competente para análise e, se indireto, será submetido à análise jurídica antes de ser validada condição de dependência do requerente, e encaminhado à junta médica, se for o caso;
- Será emitido parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato;
- Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
- O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
- Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.