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Firmar Termo de Compromisso com os Administradores dos Terminais Rodoviários

Permite requerer a concessão para administrar os terminais rodoviários, delegando o serviço a terceiros e garantindo o pleno funcionamento das rodoviárias.

  • Pessoa jurídica que atenda algum dos seguintes requisitos: 
    • Ser Prestador do Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros: ser empresa permissionária de serviço público; 
    • Ser Prestador do Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros: ser Prestador do Serviço de Administração de Terminais Rodoviários. 

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Ofício

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços; 
  2. Preencher o Requerimento Digital;  
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Procurar a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR);
  2. apresentar à ATR os documentos necessários para peticionar o serviço desejado; 
  3. receber protocolo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço;
  4. aguardar a conclusão do serviço e atender eventuais pendências.
Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
  • Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
  • telefone: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771
  • WhatsApp: (63) 99991-4493
  • e-mail: ger@atr.to.gov.br;
  • endereço: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias CEP: 77.001-020, Palmas – TO

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: conforme ordem de chegada.
  • Estando os requisitos atendidos, até 30 dias.
Não há.
  • Não há custos para este serviço.
  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;
  • fique atento às notificações de pendência que possam surgir;

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar:
Simplificar serviço