PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Consulta Tributária

A Consulta Tributária é um serviço da SEFAZ para orientar contribuintes sobre questões fiscais. Ela serve para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento das leis de tributos.

Quando a consulta não pode ser feita?

Você não pode fazer uma Consulta Tributária se:

  • Não descrever corretamente todos os detalhes da situação.
  • Já houver uma fiscalização em andamento ou a consulta for sobre um imposto não pago.
  • A resposta já estiver claramente explicada na legislação ou houver uma decisão oficial sobre o assunto há mais de 30 dias.
  • A dúvida for sobre um tema que já foi decidido por norma oficial ou respondido antes para o mesmo contribuinte.

O que acontece enquanto a consulta está sendo analisada?

  • A cobrança de impostos sobre o tema consultado fica suspensa até a SEFAZ dar uma resposta.
  • Se você seguir a orientação da consulta, não poderá ser penalizado.

Sobre o Simples Nacional

  • Dúvidas sobre o Simples Nacional devem ser enviadas para a Receita Federal (RFB).
  • Se sua empresa faz parte do Simples Nacional, a consulta só pode ser feita sobre regras do ICMS.
  • Pessoa física que atenda os seguintes requisitos:
    • Ser contribuinte do ICMS;
    • ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

 

  • Pessoa jurídica que atenda os seguintes requisitos:
    • Empresas que pagam ICMS;
    • órgãos públicos (administração direta e indireta);
    • entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.

 

  • Outros requisitos:
    • A dúvida deve ser sobre a legislação tributária;
    • o solicitante não pode estar passando por auditoria fiscal ou outro procedimento de fiscalização;
    • o prazo para pagar o imposto relacionado à consulta já deve ter vencido;
    • a consulta não pode tratar de um assunto que já tenha uma resposta clara na lei ou que já tenha sido decidido por um processo administrativo ou judicial há mais de 30 dias;
    • o tema não pode ter sido decidido antes por um ato normativo oficial nem por outra consulta feita pelo mesmo contribuinte.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial e digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Na hipótese de contribuinte de tributo estadual, documento de:

a) constituição da empresa e da última alteração; 

b) identidade do representante da empresa; 

c) identidade do produtor rural; 

  • comprovante de entidade representativa de categoria econômica ou profissional, se for o caso; 
  • quitação da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
  • Gerência de Atendimento Eletrônico - GAE;
  • o acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • autoatendimento (login e senha);
  • o acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ,  serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • unidades de atendimento da SEFAZ/TO;
  • consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Decreto Nº 3.088, de 17 de julho de 2007 - Aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.
  • Lei Nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários;

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital:imediato.
  • Presencial: 30 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada);
  • Até 120 dias para a conclusão. (Em caso de pendência os prazos serão interrompidos e o contribuinte será notificado a apresentar a documentação para saneamento e prosseguimento do processo).
30
  • Taxa de Serviço Estadual (TSE): R$100,00 (Cem reais) - via emissão de DARE
    • Código receita: 422;
    • Sub código: 4.2;

Observação:Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviços Estaduais - TSE;
  • Separe a documentação em pasta para o upload;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

A consulta tributária deve seguir as seguintes recomendações:

  • A dúvida esteja relacionada á legislação tributária;
  • O requerente não esteja submetido à auditoria fiscal ou qualquer procedimento administrativo de fiscalização;
  • Vencimento do prazo para cumprimento da obrigação tributária de recolhimento do imposto;
  • Não versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa ou judicial definitiva, publicada há mais de 30 dias da apresentação da consulta;
  • Não se tratar de espécie já decidida por ato de efeito normativo e regularmente adotada ou que tenham sido objeto de decisão dada á consulta formulada pelo mesmo consulente.

         Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar:
Simplificar serviço