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Solicitar Esclarecimento Sobre a Legislação Tributária (Consulta Tributária)

A Consulta Tributária é um serviço da SEFAZ para ajudar os contribuintes com dúvidas sobre tributos e regras fiscais. Ela esclarece questões e garante o cumprimento das leis de impostos.

Quando não posso fazer uma consulta?

Você não pode pedir uma consulta se:

  • Não descrever todos os detalhes corretamente.
  • Houver uma fiscalização em andamento.
  • A consulta for sobre um imposto não pago.
  • A resposta já estiver na legislação.
  • Houver uma decisão oficial sobre o tema há mais de 30 dias.
  • A dúvida for sobre um tema já decidido.
  • A dúvida for sobre um tema já respondido para você antes.

O que acontece enquanto minha consulta é analisada?

  • A cobrança de impostos sobre o tema consultado fica suspensa.
  • A cobrança será suspensa até a SEFAZ responder.
  • Se seguir a orientação da consulta, você não será penalizado. 

Sobre o Simples Nacional:

  • Dúvidas sobre o Simples Nacional devem ser enviadas para a Receita Federal (RFB).
  • Se sua empresa está no Simples Nacional, a consulta só pode ser sobre regras do ICMS.

Pessoa física que atenda os seguintes requisitos:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Pessoa jurídica que atenda os seguintes requisitos:

  • Empresas que pagam ICMS;
  • órgãos públicos (administração direta e indireta);
  • entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.

Outros requisitos:

  • A dúvida deve ser sobre a legislação tributária.
  • O solicitante não pode estar passando por auditoria fiscal.
  • O solicitante não pode estar passando por outro procedimento de fiscalização.
  • O prazo para pagar o imposto relacionado à consulta já deve ter vencido.
  • A consulta não pode tratar de um assunto com resposta clara na lei.
  • A consulta não pode tratar de um assunto já decidido por um processo administrativo.
  • A consulta não pode tratar de um assunto já decidido por um processo judicial.
  • A decisão sobre o assunto deve ter sido tomada há mais de 30 dias.
  • O tema não pode ter sido decidido antes por um ato normativo oficial.
  • O tema não pode ter sido decidido antes por outra consulta do mesmo contribuinte.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa física ou jurídica:

  • Se for contribuinte de tributo estadual, deve apresentar
  • Documento de constituição da empresa e da última alteração
  • Documento de identidade do representante da empresa
  • Documento de identidade do produtor rural (se for o caso)
  • Comprovante de entidade representativa de categoria econômica ou profissional, se for o caso;
  • Comprovante de quitação da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexe e envie os documentos necessários
  4. Resolva as pendências, se houver
  5. Aguarde a resposta sobre o pedido

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Faça o pedido em uma unidade de atendimento do órgão;
  2. Apresente os documentos necessários;
  3. Acompanhe o andamento do pedido pelo Portal de Serviços e canais de atendimento;
  4. Resolva as pendências, se houver;
  5. Aguarde a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
  • Diretoria de Tributação - DTRI
  • o acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ,  será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • autoatendimento (login e senha);
  • o acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • unidades de atendimento da SEFAZ/TO;
  • consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital:imediato.
  • Presencial: 40 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada).
  • Até 120 dias para a conclusão.
30

Taxa de Serviço Estadual (TSE) - R$100,00 (Cem reais) - via emissão de DARE

  • Código receita: 422;
  • Subcódigo: 4.2;
  • Observação: Consulta Tributária.

Para a emissão do DARE clique aqui

  • Prepare a documentação necessária.
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário.
  • Leia as normas e entenda seus direitos e deveres.
  • A informação é para empresas interessadas no Simples Nacional, com vedações pela Receita Federal.
  • Acompanhe o andamento no portal.
  • Verifique se seus e-mails e telefones estão atualizados no cadastro.

A consulta tributária deve seguir as seguintes recomendações:

  • A dúvida deve estar relacionada à legislação tributária.
  • O requerente não pode estar sob auditoria fiscal.
  • O requerente não pode estar sob outro procedimento de fiscalização.
  • O prazo para cumprir a obrigação tributária deve ter vencido.
  • A dúvida não pode ser sobre algo já expresso na legislação tributária.
  • A dúvida não pode ser sobre algo resolvido por decisão administrativa ou judicial.
  • A decisão deve ser publicada há mais de 30 dias.
  • A dúvida não pode ser sobre algo decidido por ato normativo.
  • A dúvida não pode ser sobre algo respondido em consulta anterior do mesmo requerente.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar:
Simplificar serviço