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Contestar Autuação de Trânsito

Permite você solicitar a defesa contra autuações de infrações de trânsito ocorridas em rodovias estaduais no estado do Tocantins, emitidas pelo órgão autuador (código 128200). A defesa pode ser interposta pelo proprietário do veículo, condutor infrator ou procurador legal, conforme a Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

1. Pessoa física ou jurídica: Ter veículo autuado em rodovias estaduais do Tocantins, órgão autuador código 128200, em fase de defesa prévia da autuação..

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Formulário de Defesa da Autuação; 
  • Cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT(quando houver);  
  • Cópia da Notificação da Autuação (quando houver); 
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH/Permissão ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, comprovando a representação contrato social); 
  • Procuração, quando for o caso; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV do veículo; 
  • Outros documentos que comprovem as alegações expostas. 

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Você deve acessar o Formulário de Defesa da Autuação no site da AGETO, por meio do link https://www.to.gov.br/ageto/download/3zhwjs0pec9a 
  2. Você deve  preencher Requerimento do serviço;
  3. Você deve anexar a documentação comprobatória solicitada no formulário;
  4. Você deve encaminhar a documentação para o e-mail coada@ageto.to.gov.br

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve comparecer em uma Unidade da AGETO;
  2. Você deve solicitar e preencher o Formulário de Defesa da Autuação;
  3. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  4. O servidor atendente da AGETO deve protocolar o requerimento de defesa;
  5. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.
Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO)
Supervisão da Comissão Administrativa de Defesa de Atuação (COADA)
  • Lei 9.503 de 23 de setembro 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022 - Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 360 dias (De acordo com o artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado;
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO)
Setor/Departamento: Supervisão da Comissão Administrativa de Defesa de Atuação (COADA)
Favoritar:
Simplificar serviço