De acordo com o art. 37 da Resolução CEE/TO N°18, de 16 de janeiro de 2024, os documentos para aprovação de Plano de Curso são:
I - Ofício ao (à) Presidente do CEE/TO requerendo a concessão do ato;
II - Dados relativos à UE (nome, endereço, cidade, telefone, e-mail, Órgão Regional de Educação pertencente, turnos/horários de funcionamento da UE ensino ofertados;
III - Número de estudantes do curso;
IV - Quantidade e metragem das salas de aula;
V - Apresentação das atualizações com devidas justificativas, para concessão da aprovação do Plano Curso apresentado;
VI - Plano de Curso, conforme expresso no art. 28 desta resolução;
VII - Parecer técnico contendo as atualizações com as devidas justificativas emitidas pelo Órgão Regional de Educação; e
VIII - Cópia dos últimos atos regulatórios da instituição do curso ofertado.
De acordo com os art.116 da Resolução CEE/TO N°18, de 16 de janeiro de 2024, os documentos para elaboração de Proposta Pedagógica são:
I - Timbre (logomarca e identificação da instituição);
II - Cabeçalho, contendo:
a) ensino ofertado;
b) etapa/modalidade da oferta (Etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, finais e Ensino Médio; modalidades: Educação de Jovens e Adultos - EJA; Educação escolar quilombola; Educação Básica do campo; Educação escolar indígena; Educação Especial; Educação a distância - EaD; Educação bilíngue de surdos);
c) regime de oferta: parcial, (complementação no contraturno, quando houver), integral e alternância;
d) organização do ensino (ano, série, período, módulo, ciclo ou outras formas de oferta);
e) dias e semanas letivas e duração da hora-aula;
f) carga horária total do ensino em hora e em hora-aula
g) turno de funcionamento e horário de funcionamento (matutino, vespertino, noturno);
h) início da vigência;
i) horário de entrada e saída; e
j) horário e duração do intervalo.
III - Deve conter os componentes curriculares da formação geral básica contemplados no DCT, organizados por área de conhecimento, com carga horária semanal, semestral, anual e total; e parte diversificada (Ensino Fundamental), itinerário formativo (Ensino Médio), expressando as unidades curriculares: trilhas de aprofundamento por área de conhecimento, eletivas e projeto de vida; e
IV - Devem ser informados no rodapé da estrutura curricular, os objetos de aprendizagem que são apresentados como temas transversais em conformidade com o DCT e das normas nacionais, os quais devem ser ministrados de forma interdisciplinar ou transdisciplinar, no decorrer do ano/período letivo
Os documentos necessários para a aprovação da Proposta Pedagógica, de acordo com o artigo 119 da Resolução CCE/TO N°18, de 16 de janeiro de 2024:
a) ofício ao (à) Presidente do CEE/TO requerendo a aprovação, contendo as alterações, quando for o caso;
b) dados relativos a UE (nome da instituição de ensino, endereço, cidade, telefone, e-mail e Órgão Regional de Educação pertencente);
c) proposta pedagógica curricular em vigor, quando se tratar de alterações; justificativa da unidade de ensino, quando se tratar de alteração;
d) parecer técnico contendo as alterações com as devidas justificativas da instituição de ensino interessada;
e) cópia da resolução que aprovou a última estrutura curricular, nos casos em que for pedido de alterações/reestruturações; e
f) cópia dos últimos atos regulatórios da instituição e do ensino ofertado, quando se tratar de alterações.