PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Substituição Tributária

Esse serviço tem por objetivo ofertar ao contribuinte de outros estados a opção de Substituição Tributária, o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Pessoa Jurídica.

  • Pessoa Jurídica - Empresas de outra Unidades da federação que desejam se inscrever com substituto tributário, e cumpram com todas as obrigações e documentações exigidas.

O que é Substituição Tributária? 

Substituição tributária é a sistemática de arrecadação pela qual, por meio de lei, é atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do tributo a outro sujeito passivo diverso da pessoa do contribuinte. 

 

Quem é obrigado a recolher o ICMS por substituição tributária? 

Conforme o art. 42 do RICMS/TO, nas operações interestaduais realizadas por contribuinte estabelecido em outras Unidade da Federação, com as mercadorias relacionadas no Anexo XXI do Regulamento, o estabelecimento remetente é responsável pela retenção e recolhimento do imposto em favor deste Estado, na qualidade de sujeito passivo por substituição, mesmo que imposto já tenha sido retido anteriormente. 

 

Contribuintes domiciliados em Estados que não possuem Convênio ou Protocolo Com o Estado do Tocantins podem optar pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária? 

Sim. Conforme art. 516 do RICMS-TO pode ser concedida inscrição como substituto tributário mediante Convênios, Protocolos ou a firmatura de Termo de Acordo de Regime Especial, para cumprimento das obrigações referentes às operações ou prestações com mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária. 

 

O contribuinte que adquire mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária pode gozar do direito ao crédito na entrada, conforme o princípio da não cumulatividade? 

Regra geral, não. Quando há a retenção do ICMS por substituição tributária, presume-se que toda a cadeia de circulação daquela mercadoria foi tributada. Dessa forma aquele que pratica mercancia com bem já submetido à retenção antecipada não deverá debitar o ICMS na saída logo, nem se creditar no ICMS na entrada. Todavia, o art. do RICMS-TO permite que o contribuinte substituído possa efetuar o crédito do ICMS, tanto aquele correspondente à operação própria do substituto, quanto aquele retido por substituição tributária, nas saídas interestaduais nas hipóteses de devolução ou desfazimento do negócio. 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Protocolo (PROT-SEFAZ)
  • Telefone: (63) 3218-1266 / 3218-1265 
  • E-mail: gfst@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço: Praça Dos Girassóis, Plano Diretor Norte, Caixa Postal nº 204  S/N, CEP 77.001-908, Palmas - TO.
  • Artigo 516 A, Artigo 518 A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: Imediato.

Sem prazo específico.

30
  • Taxa de serviço: R$150,00 (Cento e cinquenta  reais). 
  • Código: 422
  • Subcódigo: 4.12 

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar:
Simplificar serviço