Para aprovação do Regimento Escolar:
I - Ofício ao (à) Presidente do CEE/TO requerendo a concessão da aprovação do novo regimento e/ou sua alteração;
II - Dados da unidade de ensino, contendo:
a) informações dos ensinos a serem ofertados;
b) nome da instituição de ensino, endereço, cidade, telefone, e-mail e Órgão Regional de Educação a que pertence; e
c) dados do diretor da unidade escolar (nome, telefone, e-mail).
III - cópia do regimento elaborado e estruturado, respeitando as orientações contidas na Indicação CLN/CEE-TO nº 8/2010 e seu anexo único
IV - Justificativa da unidade de ensino no caso de reestruturação do seu regimento;
V - Parecer técnico, contendo as atualizações e as devidas justificativas da inspeção do órgão regional pertencente;
VI - Cópia do ato que aprovou o regimento anterior, quando da alteração; e
VII - Cópia dos últimos atos regulatórios da instituição e do ensino ofertado, quando se tratar de alterações no regimento já aprovado pelo CEE/TO.
Para aprovação da Estrutura Curricular:
I- Timbre (logomarca e identificação da instituição);
II - Cabeçalho, contendo:
a) ensino ofertado;
b) etapa/modalidade da oferta (Etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, finais e Ensino Médio; modalidades: Educação de Jovens e Adultos - EJA; Educação escolar quilombola; Educação Básica do campo; Educação escolar indígena; Educação Especial; Educação a distância - EaD; Educação bilíngue de surdos);
c) regime de oferta: parcial, (complementação no contraturno, quando houver), integral e alternância;
d) organização do ensino (ano, série, período, módulo, ciclo ou outras formas de oferta);
e) dias e semanas letivas e duração da hora-aula;
f) carga horária total do ensino em hora e em hora-aula;
g) turno de funcionamento e horário de funcionamento (matutino, vespertino, noturno);
h) início da vigência;
i) horário de entrada e saída; e
j) horário e duração do intervalo
Deve conter os componentes curriculares da formação geral básica contemplados no DCT, organizados por área de conhecimento, com carga horária semanal, semestral, anual e total; e parte diversificada (Ensino Fundamental), itinerário formativo (Ensino Médio), expressando as unidades curriculares: trilhas de aprofundamento por área de conhecimento, eletivas e projeto de vida; e
IV - Devem ser informados no rodapé da estrutura curricular, os objetos de aprendizagem que são apresentados como temas transversais em conformidade com o DCT e das normas nacionais, os quais devem ser ministrados de forma interdisciplinar ou transdisciplinar, no decorrer do ano/período letivo.
Para Educação Infantil, a PPC deve conter os campos de experiências, estratégias metodológicas de como serão desenvolvidos e avaliados as aprendizagens e o desenvolvimento da criança a partir das vivências e das relações do cotidiano delas.
A organização curricular da Educação Profissional Técnica de Nível Médio é parte integrante do Plano de Curso e deve ser estruturada/elaborada de acordo com as normas vigentes para cada curso a ser ofertado
Para aprovação da Proposta Curricular:
O pedido para a aprovação da PPC ou alterações durante a sua vigência deve ser protocolizado no Órgão Regional de Educação pertencente, instruído com os seguintes documentos:
a) ofício ao (à) Presidente do CEE/TO requerendo a aprovação, contendo as alterações, quando for o caso;
b) dados relativos a UE (nome da instituição de ensino, endereço, cidade, telefone, e-mail e Órgão Regional de Educação pertencente);
c) proposta pedagógica curricular em vigor, quando se tratar de alterações; justificativa da unidade de ensino, quando se tratar de alteração;
d) parecer técnico contendo as alterações com as devidas justificativas da instituição de ensino interessada;
e) cópia da resolução que aprovou a última estrutura curricular, nos casos em que for pedido de alterações/reestruturações; e
f) cópia dos últimos atos regulatórios da instituição e do ensino ofertado, quando se tratar de alterações.