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Registrar Granja Avícola

Permite você registrar estabelecimentos de aves comerciais de corte (frango para abate), postura (produção de ovos de galinha) e outras aves como codorna, patos e marrecos, exceto ratitas, avestruzes e emas, e seus incubatórios.

  • Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Ser um produtor rural ou avicultor.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR 

  • Formulário de requerimento para registro de estabelecimento avícola preenchido;
  • Dados de existência legal:
    • Cópia do CNPJ (se pessoa jurídica);
    • Cópia do CPF (se pessoa física);
    • Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social da firma, com as alterações efetuadas (se pessoa jurídica);
    • Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório (quando houver);
    • Cópia do cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal;
    • Cópia da Inscrição Estadual da propriedade.
  • Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
  • Planta de localização da propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficia responsável pelo registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;
  • Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada;
  • Laudo emitido por órgão de fiscalização de meio ambiente municipal, estadual ou federal, de aprovação da área onde se encontra o estabelecimento;
  • Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança, assinado pelo proprietário e Responsável Técnico do estabelecimento avícola , que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos, contendo descrição detalhada do seguinte:
    • manejo adotado;
    • localização e isolamento das instalações;
    • barreiras naturais;
    • barreiras físicas;
    • controle do acesso e fluxo de trânsito (pessoas, veículos e materiais);
    • programa de saúde avícola;
    • cuidados com a ração e água (controle diário da cloração da água, de acordo com Ofício DFIP – DAS nº 1/2008);
    • controle de pragas e roedores;
    • plano de contingência;
    • plano de capacitação de pessoal;
    • plano de georeferenciamento ambiental.
    • bem estar animal (de acordo com a Portaria nº 524, de 21 de junho de 2011).
  • Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária, ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água;
  • Para o registro dos estabelecimentos avícolas de aves comerciais deverá ser anexado à documentação, listada acima, o Laudo de Inspeção Física e Sanitária, emitido por Médico Veterinário Oficial da Unidade Local da Adapec, após verificação dos padrões exigidos.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA)
  • Telefone: Gerência do Programa PESA: 63 3218-2166;
  • Disque Defesa: 0800 063 1122;
  • ADAPEC – Telefone: 63 3218-2125;
  • endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento ou Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA;
  • endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
  • Instrução Normativa/Mapa nº 56 de 04 de dezembro de 2007 - Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa.
  • Portaria MAPA nº 524, de 21 de junho de 2011 - Institui a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal - CTBEA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de coordenar ações em bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 15 dias, mediante conformidade da documentação.
Não há.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA)
Favoritar:
Simplificar serviço