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Analisar Regularização e Individualização dos Processos de Crédito Fundiário

Permite você verificar a adequação dos beneficiários e/ou substitutos aos requisitos do Manual de Crédito Fundiário, por meio de medidas realizadas pela Unidade Técnica Estadual (UTE), para garantir a regularização e/ou a assunção de dívidas.

Pessoa Física - Agricultor Familiar Pessoa Jurídica - Associação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

PESSOA FÍSICA:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física.
  • Declaração de endereço;
  • Termo de desistência;
  • Autorização de pesquisa.
  • Vide check list da documentação para a petição demandada.

PESSOA JURÍDICA: 

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • CNPJ – Cadasto Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Declaração de endereço;
  • Termo de desistência;
  • Autorização de pesquisa.
  • Vide check list da documentação para a petição demandada.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve procurar a SEAGRO ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a SEAGRO os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEAGRO irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEAGRO e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
  • Portaria SAF/MAPA nº 197, de 31 de agosto de 2021 – “Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 122, de 23 de março de 2021, que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural”;
  • Portaria SFA/MAPA nº 198, de 31 de agosto de 2021 – “Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 123, de 23 de março de 2021, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil”;
  • Portaria Estadual nº 51, de 21 de janeiro de 2021 – “Estabelece os procedimentos dos casos de antecipação total da dívida de contratos de financiamento realizados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária”.
  • Lei Complementar Federal nº 93, 25 de novembro de 1998;
  • Decreto nº 4.892, de 2003 e suas alterações;
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Imediato.
Até 90 dias.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço.
O_PNCF___Terra_Brasil_resumo_2023.pdf - Descrição resumida: Documento com resumo referente ao programa Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário - Descrição detalhada:
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
Favoritar:
Simplificar serviço