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Analisar Regularização e Individualização dos Processos de Crédito Fundiário

Permite você verificar a adequação dos beneficiários e/ou substitutos aos requisitos do Manual de Crédito Fundiário, por meio de medidas realizadas pela Unidade Técnica Estadual (UTE), para garantir a regularização e/ou a assunção de dívidas.

Pessoa Física - Agricultor Familiar
Pessoa Jurídica - Associação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:


PESSOA FÍSICA:



  • Documento oficial de identificação com foto;

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física.

  • Declaração de endereço;

  • Termo de desistência;

  • Autorização de pesquisa.

  • Vide check list da documentação para a petição demandada.


PESSOA JURÍDICA: 



  • Documento oficial de identificação com foto;

  • CPF;

  • CNPJ – Cadasto Nacional de Pessoa Jurídica;

  • Declaração de endereço;

  • Termo de desistência;

  • Autorização de pesquisa.

  • Vide check list da documentação para a petição demandada.


 


ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:



  1. Você deve procurar a SEAGRO ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;

  2. Você deve apresentar a SEAGRO os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;

  3. O servidor atendente da SEAGRO irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;

  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEAGRO e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.


 

Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)

  • Portaria SAF/MAPA nº 197, de 31 de agosto de 2021 – “Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 122, de 23 de março de 2021, que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural”;

  • Portaria SFA/MAPA nº 198, de 31 de agosto de 2021 – “Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 123, de 23 de março de 2021, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil”;

  • Portaria Estadual nº 51, de 21 de janeiro de 2021 – “Estabelece os procedimentos dos casos de antecipação total da dívida de contratos de financiamento realizados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária”.

  • Lei Complementar Federal nº 93, 25 de novembro de 1998;

  • Decreto nº 4.892, de 2003 e suas alterações;

SEM INFO
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Imediato.
Até 90 dias.
Não há.

  • Não há taxas para este serviço.

O_PNCF___Terra_Brasil_resumo_2023.pdf - Descrição resumida: Documento com resumo referente ao programa Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário - Descrição detalhada:

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.

  • Fique atento para as notificações de pendências.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
Favoritar:
Simplificar serviço