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Acessar o Índice de Participação dos Municípios para Conselheiros - CEIPM

Permite você acessar os documentos do Índice de Participação dos Municípios - IPM, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica. Ter convênio, no caso do acesso do Município; Ser membro do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios ? CEIPM, no caso do acesso do Conselheiro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Não há exigência de documentação para acessar este serviço.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

 

  • Você deve acessar o serviço pelo portal;
  • Você deve clicar nos links ao final da página para acessar as informações atualizadas ou acessar os links de acesso restrito.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

 

  • Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  • Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  • O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  • Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

Qual é o prazo para divulgação  Índice de Participação dos Municípios - IPM?

R. A Secretaria da Fazenda faz a publicação do IPM Provisório até dia 30 de junho do ano corrente.

 

Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM provisório?

 

R. As Prefeituras Municipais têm um prazo de até trinta dias após a publicação no D.O.E dos índices provisórios para contestá-los abrindo o processo de impugnação, apresentado o oficio assinado pelo prefeito do município e os documentos comprobatórios aos itens mencionados no oficio. Devendo toda documentação ser protocolada fisicamente no protocolo da Secretaria da Fazenda.

 

Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM definitivo?

 

R. No prazo de sessenta dias, contados da data da primeira publicação, deverá ser publicado o IPM – Definitivo.

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
  • Telefone: (63) 3218-1227 
  • E-mail: ipm@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
  • Constituição Federal, Art. 158;
  • Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
  • Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
  • Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22).

 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.

Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.

Indeterminado, 0-20 dias.

Não há.

Não há taxas para este serviço.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar:
Simplificar serviço