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Solicitar Emissão de Comprovante de Informações Previdenciárias

Permite você solicitar a emissão de comprovante de informações previdenciárias para posse, certificando que todas as informações necessárias foram prestadas como segurado efetivo.

 

Servidor nomeado para cargo efetivo de qualquer um dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado do Tocantins

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Ato de Nomeação para a Posse (Diário Oficial);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento, original;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • PIS/PASEP;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes previdenciários – INSS, IPASGO/GOIASPREV etc. – SE HOUVER – Prazo para entrega da cópia da CTC de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a posse.

 

  • ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
  1. Você deve solicitar o comprovante de informação previdenciária para posse, ao IGEPREV-TO, apresentando os documentos listados no checklist; 
  2. O servidor atendente do IGEPREV deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao servidor;
  3. Você irá receber o protocolo emitido pela IGEPREV e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Observação:

Caso o servidor tenha trabalhado no Estado do Tocantins e adquirido Certidão de Tempo de Contribuição do IGEPREV-TO, deverá ser devolvida a original ao Instituto.

 

Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT)

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com

  • Lei Estadual nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Presencial: Conforme demanda.
O documento é entregue durante o atendimento.
Não há.

Não há taxas para este serviço.

·         Em caso de concurso do executivo estadual, está dispensada a emissão de comprovante de informações previdenciárias que será realizada de forma automática;

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         Caso o servidor tenha trabalhado no Estado do Tocantins e adquirido Certidão de Tempo de Contribuição do IGEPREV, deverá ser devolvida a original ao Instituto;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta;

·         Caso o servidor tenha dependentes previdenciários, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser solicitado a inclusão dos dependentes, junto ao Igeprev/TO.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT)
Favoritar:
Simplificar serviço