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Solicitação de Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários

Este serviço possibilita que o contribuinte solicite, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, ou em uma Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal, o parcelamento de débitos tributários e/ou não tributários que estão inscritos em dívida ativa.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos constituídos, ou não para liquidação espontánea, ou já inscritos em dívida ativa.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (DCRCF)
  • Lei nº 3.014, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: máximo de 40 minutos; Digital: Conforme fila de atendimento.
De 1 a 5 dias úteis (confirmação de pagamento da 1ª parcela e entrega do termo de acordo assinado).
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  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (DCRCF)
Favoritar:
Simplificar serviço