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Credenciar para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Permite você solicitar o credenciamento para a emissão de NF-e, Modelo 55 no Estado do Tocantins.

 

Pessoa Jurídica; Pessoa Física (Produtor Rural). Ser pessoa jurídica com Inscrição Estadual com status de inscrição ativa. Ser pessoa Física (produtor rural) com Inscrição Estadual com status de inscrição ativa.

DOCUMENTO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Não é necessário apresentar documentação

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

 

  • Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  • Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  • O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  • Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?

  • Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: nfe@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.

 

  • Ajuste SINIEF nº 07 de 30 de setembro de 2005;
  • RICMS - Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Artigo 153-A);
  • Portaria SEFAZ nº 190 de 13 de fevereiro de 2015;
  • Nota Técnica 2011.003 - Carta de Correção.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.

Presencial: Conforme ordem de chegada.

Não se aplica.

Não há.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar:
Simplificar serviço