PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Registrar Atos Relacionados à Empresa Estrangeira

Permite você solicitar o arquivamento de atos relacionados à empresa estrangeira para instalação e funcionamento, alteração, cancelamento ou nacionalização.

Pessoa Jurídica - Ter o pedido de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País por sociedade empresária estrangeira, bem como modificações posteriores; Ser empresa estrangeira com estabelecimento no estado do Tocantins.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Ficha de Cadastro Nacional - FCN
  • Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;
  • Autorização prévia do Governo Federal; 
  • Todos os Documentos Oriundos do Exterior, eles devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados.

Obs.: A legalização fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

 

1.   Você deve acessar o Portal de Serviços;

2.   Você deve preencher requerimento digital do serviço;

3.   Você deve anexar e encaminhar os documentos necessários;

4.   Você deve aguardar recebimento pela JUCETINS;

5.   Você deve acompanhar e atender eventuais pendências;

  6.   Você deve aguardar resposta sobre o pedido de arquivamento de atos.

 

Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
  • IN DREI N° 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI n°os 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue
Digital: Não há fila.
Prazo legal Regime Singular: 2 (dois) dias úteis; Prazo legal Regime Ordinário: 5 (cinco) dias úteis.
Não há.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº  77/20).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.

 

§  Ouvidoria Setorial do Órgão:

§  Endereço da Ouvidoria Setorial do Órgão para atendimento presencial:

§  Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado

§  Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623

§  Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050

§  E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br

Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar:
Simplificar serviço