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Solicitar Restituição de Indébito Tributário

Esse serviço permite você solicitar a devolução de um imposto pago a mais ou por engano. Isso pode acontecer em casos de substituição tributária ou quando o valor da venda foi menor do que o usado no cálculo do imposto.

  • Pessoa física ou jurídica – Pode solicitar a devolução do ICMS pago a mais, em duplicidade ou indevidamente.
  • Pessoa física – Pode solicitar a devolução do ITCD ou do IPVA, se houver pagamento indevido.
  • Pessoa jurídica – Órgãos públicos podem solicitar a devolução do ITCD ou IPVA pagos incorretamente.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

A petição deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento efetivado;
  • prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que suportou o ônus tributário;
  • autorização expressa daquele a quem foi transferido o respectivo encargo financeiro;
  • comprovante de titularidade da conta bancária, para recebimento da restituição em moeda corrente;

 

Além dos documentos previstos acima, são apresentados, na hipótese de recolhimento: 

  • Superior ao devido do ICMS, quando se referir a erro de escrituração, em duplicidade ou indevido:
    • cópia do Livro de Apuração do ICMS, devidamente autenticado, nos termos da legislação tributária, relativo ao período; 
    • Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM correspondente ao período; 
  • Do Imposto referente à substituição tributária em duplicidade, indevidamente ou quando o fato gerador presumido não ocorrer:
    • a) cópia da nota fiscal; 
    • b) provas de que o fato gerador da operação ou prestação subsequente não ocorreu; 
  • Do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA em duplicidade ou indevidamente, a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. 

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
  • Gerência de Atendimento Eletrônico - GEA
  • o acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • autoatendimento (login e senha);
  • o acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ  serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Decreto Nº 3.088, de 17 de julho de 2007 - Aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.
  • Lei Nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários;
  • Lei Estadual Nº 4.232, de 4 de outubro de 2023 - Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 40 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada).
  • 120 dias úteis para a conclusão.
30
  • Não há taxas para este serviço.
  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • leia as normas, entenda seus direitos e deveres. 
  • fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar:
Simplificar serviço