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Solicitar Restituição de Indébito Tributário (Restituição de Indébito Tributário)

Solicite a devolução de imposto pago a mais ou por engano. Isso ocorre em casos de substituição tributária. Também pode ocorrer quando o valor da venda é menor que o usado no cálculo do imposto.

  • Pessoa física ou jurídica – Pode solicitar a devolução do ICMS pago a mais, em duplicidade ou indevidamente.
  • Pessoa física – Pode solicitar a devolução do ITCD ou do IPVA, se houver pagamento indevido.
  • Pessoa jurídica – Órgãos públicos podem solicitar a devolução do ITCD ou IPVA pagos incorretamente.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Petição:

  • Documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento;
  • pagamento foi indevido e que suportou o ônus tributário;
  • autorização expressa daquele a quem foi transferido o encargo financeiro;
  • comprovante de titularidade da conta bancária para o recebimento da restituição em moeda corrente.

Hipótese de recolhimento: 

  • Superior ao devido do ICMS (erro de escrituração, duplicidade ou indevido):
  • Cópia do Livro de Apuração do ICMS, autenticado conforme a legislação tributária, relativo ao período.
  • Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM correspondente ao período; 

Substituição tributária em duplicidade, indevidamente ou quando o fato gerador presumido não ocorrer: 

  • cópia da nota fiscal; 
  • provas de que o fato gerador da operação ou prestação subsequente não ocorreu; 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

  • IPVA em duplicidade ou indevidamente;
  • cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. 

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. resolva as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Faça o pedido em uma unidade de atendimento do órgão.
  2. Apresente os documentos necessários para a solicitação.
  3. Acompanhe o andamento do pedido no Portal de Serviços e canais de atendimento.
  4. Resolva as pendências que surgirem.
  5. Aguarde a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
  • Gerência de Atendimento Eletrônico - GEA
  • o acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • autoatendimento (login e senha);
  • o acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ  serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 120 dias para a conclusão.
30
  • Separe a documentação antes de solicitar o serviço.
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário.
  • Leia as normas e entenda seus direitos e deveres.
  • Fique atento ao andamento: acesse o portal, verifique o acompanhamento e atualize seus e-mails e telefones no cadastro.

Saiba mais: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar:
Simplificar serviço