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Matricular Tradutor Público e Nomear Tradutor (AD HOC)

Permite você exercer o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial mediante matrícula, após habilitação em concurso público de provas. No caso de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de tradutor público habilitado para o idioma em todas as unidades da federação, o Presidente da Junta Comercial pode nomear um tradutor e intérprete ad hoc, que estará sujeito às mesmas normas e diretrizes dos profissionais matriculados.

Pessoa Física - Ser cidadão que almeja exercer Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, no Estado do Tocantins

      DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

·        Ficha de Cadastro Nacional-FCN;

·        Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;

·        Documento oficial de identificação com foto;

·        CPF - Cadastro de Pessoa Física.

 

ETAPAS CASO PREFIRA  ATENDIMENTO DIGITAL

 

    1.    Você deve acessar o Portal de Serviços;

    2.    Você deve preencher requerimento digital do serviço;

    3.    Você deve anexar e encaminhar os documentos necessários;

    4.    Você deve aguardar recebimento pela JUCETINS;

    5.    Você deve acompanhar e atender eventuais pendências;

    6.    Você deve aguardar resposta sobre o pedido de matrícula.

 

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Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 
  • Lei Federal 6.404/76 de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Digital: Imediato.
Prazo legal até: 5 (cinco) dias úteis.
Não há.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº  52/22).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.

 

§  Ouvidoria Setorial do Órgão:

§  Endereço da Ouvidoria Setorial do Órgão para atendimento presencial:

§  Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado

§  Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623

§  Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050

§  E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br

Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar:
Simplificar serviço