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Cancelamento de Multa por Prescrição

Este serviço tem o objetivo de solicitar o cancelamento de multas que já prescreveram, isto é, quando o período de validade da multa expirou e, consequentemente, o pagamento deixa de ser um dever do condutor. Mesmo após esse período de prescrição, embora a multa ainda esteja registrada, o condutor não é mais legalmente obrigado a pagar e tem pleno direito de solicitar o cancelamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO.

Pessoa Física - condutor do veículo que cometeu a infração.
  • Possuir 18 (dezoito) anos de idade ou mais;
  • Ser o condutor do veículo que cometeu a infração;
  • Ter ultrapassado o prazo de 5 anos desde a data de execução, caracterizando a prescrição.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte ? Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 ? Conjunto 02 ? Plano Diretor Norte, Palmas ? TO, 77001-670
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN n° 918, de 28 de março de 2022 - Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 
  • Resolução CONTRAN n° 926, de 23 de março de 2022 - Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos;
  • Resolução CONTRAN n° 900, de 9 de março de 2022 - Consolida as normas sobre padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e multa de trânsito.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas, com direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
Depende do prazo estipulado pela notificação de autuação.
Não há.
  • Não há custos e despesas para este serviço.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço