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Transferência de Pontuação

Este serviço tem como objetivo atribuir as infrações e respectivas pontuações ao registro do verdadeiro condutor infrator, quando o proprietário legítimo do veículo não foi o responsável pela infração. O proprietário do veículo pode ser uma pessoa física ou jurídica, e o infrator pode estar atuando em nome da instituição no momento da infração.

Pessoa Física - proprietário do veículo, que tenha sido associado à infração.
  • Possuir idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ser proprietário de um veículo automotor;
  • Realizar a identificação correta do verdadeiro condutor responsável pela infração;
  • Receber uma autuação sem que haja abordagem direta por um agente de trânsito.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058;
  • WhatsApp: (63) 99969-0831;
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte - Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 -  Conjunto 02 - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-670
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN N° 710, de 25 de outubro de 2017 - Regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8° do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN N° 926, de 23 de março de 2022 - Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos;
  • Resolução CONTRAN N° 900, de 9 de março de 2022 - Consolida as normas sobre padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e multa de trânsito. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas, que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
Depende do prazo estipulado pela notificação de autuação.
Não há.
  • Não há custos e despesas para este serviço.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço