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Mudança de Característica

Este serviço tem como objetivo a alteração de mudança de característica do veículo e a emissão de um novo documento do veículo, em decorrência da alteração de alguma característica ou dado do veículo (cor, combustível, categoria, carroceria, alienação, desalienação) junto ao Departamento de Trânsito de Tocantins. DETRAN-TO.

Pessoa Física - Cidadão. Pessoa Jurídica - Empresas.
  • Cópia autenticada do CRV em branco;
  • Nota Fiscal da peça alteração emitida em nome do proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal de Serviços da oficina que efetuou a alteração;
  • CSV (Certificado de Segurança Veicular): com exceção da mudança de cor, é necessário o laudo emitido pelo INMETRO para todas as demais alterações;
  • Antes proceder à mudança de característica, o interessado deverá procurar o Credenciado para submeter o veículo à vistoria para fins de mudança de característica;
  • No caso de já ter sido feita a mudança, é cobrada Multa Por Alteração Sem Autorização, cujo valor é de R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
  • 2ª Vistoria, para comprovar que foi feita a mudança de característica, vinculada à alteração.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058;
  • WhatsApp: (63) 999690831;
  • Site: https://www.to.gov.br/detran;
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede;
  • Endereço sede: Q. 401 Norte - Av. NS-01N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 - Conjunto 02 - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-670.
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997? Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Artigo 123 da Lei Federal N° 9.503 - Art. 134 -Código de Trânsito Brasileiro- CTB.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 2 horas. Digital: Imediato.
24 horas com emissão do documento de baixa.
Não há.
  • Taxa de alteração R$ 110,60 (cento e dez reais e sessenta centavos);
  • Vistoria R$ 198,80 (cento e noventa e oito reais e oitenta centavos);
  • Nada Consta R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
Favoritar:
Simplificar serviço