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Solicitar Auxílio Natalidade Militar da Inatividade

Permite você solicitar auxílio natalidade por motivo de nascimento de filho, incluindo o caso de natimorto, para militar da inatividade, no valor equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual. 

Pessoa Física - Militar da Inatividade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Documento Oficial de Identificação com Foto, do requerente;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal, do requerente;
  • Certidão de Nascimento da criança.

ESTE SERVIÇO PODE SER SOLICITADO DE FORMA PRESENCIAL OU DIGITAL:

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve preencher Requerimento Digital;
  3. Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  5. Você deve aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. O servidor atendente do IGEPREV deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pelo IGEPREV e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT)
  • Atendimento presencial por agendamento: Das 08h às 14h Telefone: 0800-647-0747(63), 3218-3209 ou (63) 3218-7289.
  • Central de Atendimento: 0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

 

  • LEI ESTADUAL 1.614 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada. Digital: Não há fila.
O auxílio é pago no prazo de 48 horas.
Não há.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT)
Favoritar:
Simplificar serviço