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Solicitar Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição

Permite você solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para comprovar seu tempo de contribuição em outro regime previdenciário. 

Pessoa Física - Ex-servidores efetivos, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins; Servidores com cargo exclusivamente comissionado que prestaram serviços ao Estado do Tocantins nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e contratados especiais temporários, nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Requerimento “Certidão de Tempo de Contribuição;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO EX-SEGURADO

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante do PIS/PASEP.

DADOS FUNCIONAIS DO EX-SEGURADO

  • Cópia simples do Ato de exoneração, desligamento ou demissão, se for o caso;
  • Comprovante de recolhimento (para contribuinte facultativo);
  • Informação funcional e fichas financeiras, fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal;
  • Certidão de Aluno Aprendiz emitida pela Instituição de Ensino, se for o caso.

ESTE SERVIÇO PODERÁ SER SOLICITADO APENAS DE FORMA PRESENCIAL:

ETAPAS CASO PREFIRA  ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. É realizada a análise e validação de todos os dados cadastrais e funcionais do ex-servidor. Em casos de ex-servidor com disposição/ cessão/ licença para tratar de interesse particular, é avaliado se houve ou não contribuição previdenciária. No caso de Revisão ou 2ª via o processo será encaminhado para apensamento do processo principal antes da análise.
  3. Se deferida, a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida.
  4. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
60 dias úteis.
Não há.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT)
Favoritar:
Simplificar serviço