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Solicitar Licença para Coleta, Manejo e Transporte de Capim-Dourado e Buriti - Associação

Permite você solicitar licença para coleta, manejo e transporte de capim-dourado e buriti, destinados à produção de biojóias e artesanatos, por artesãos, extrativistas, agricultores familiares e proprietários rurais vinculados a associações e cooperativas.

Pessoa Física - Artesãos, extrativistas, agricultores familiares, proprietários rurais, associações e cooperativas. Pessoa Jurídica (Pública ou Privada) - Artesãos, extrativistas, agricultores familiares, proprietários rurais, associações e cooperativas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Específicos para Pessoa Física:

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço

 

Específicos para Pessoa Jurídica:

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contrato Social;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento oficial de identificação com foto do representante legal;

 

Gerais:

  • Carta de anuência (Termo de Acordo) com o proprietário do imóvel em caso de manejo em propriedades particulares de terceiros;
  • Termo de Compromisso válido em casos de manejo em áreas públicas e Unidades de Conservação, neste último caso, conforme o disposto no Decreto Presidencial n° 4.340, de 22 de agosto de 2002; VIII.
  • Lista atualizada de todos os artesãos e/ou extrativistas solicitantes para as associações ou cooperativas enquadradas conforme o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 3.594, de 18 de dezembro de 2019 (Obrigatório para o caso de associações e/ou Cooperativas).

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Você deve fazer o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM;
  3. Você deve preencher requerimento digital do serviço;
  4. Você deve anexar documentos solicitados;
  5. Você deve aguardar recebimento pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;
  6. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve procurar a sede do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a NATURATINS os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da NATURATINS irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela NATURATINS e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Site: https://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
  • Lei Estadual nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
  • Instrução Normativa/ NATURATINS n° 03, de 18 de abril de 2023 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão da licença da coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
O prazo máximo de protocolização dos documentos: dia 31 de julho; Prazo máximo da emissão da licença: dia 30 de setembro.
15
  • Valor Total = VSA (valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS)
    Isenção: Integrantes de povos e comunidades tradicionais, remanescentes das comunidades dos quilombos, bem assim a agricultores familiares enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do art. 12, da Lei n° 3.594, de 18 de dezembro de 2019

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar:
Simplificar serviço