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Cadastrar Áreas de Soltura para Animais Silvestres (Asas)

Permite você solicitar o cadastro das áreas que possuam características ambientais propícias à soltura (existência de remanescentes vegetacionais significativos, disponibilidade de corpos d’água, dentre outras), visando o retorno de animais silvestres, anteriormente cativos, à natureza, restabelecendo a função ecológica destas espécies em seus habitats naturais.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Ente Público.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Antes da solicitação de Cadastramento de Áreas de Soltura para Animais Silvestres (ASAS) deverá ser realizada uma solicitação de Viabilidade de Propriedade para Cadastro  de Área de Soltura.

Modalidade de Soltura Mediata:

  • Cadastro online junto ao SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental do NATURATINS;
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do proprietário, endereço da propriedade, endereço para correspondência;
  • Comprovante de regularidade junto  ao  Cadastro  Técnico  Federal  - CTF/AIDA IBAMA;
  • Apresentação da matrícula do imóvel atualizada ou de documento de posse da propriedade;
  • Comprovante de inscrição no CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou cópia do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental firmado com os órgãos ambientais (federal e estadual);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela área;
  • Proposta técnica, conforme Anexo Único à Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021.

Modalidade de Soltura Imediata:

  • Cadastro online junto ao SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental do NATURATINS;
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do proprietário, endereço da propriedade, endereço para correspondência;
  • Comprovante de  regularidade  junto  ao  Cadastro  Técnico  Federal  - CTF/AIDA IBAMA;
  • Apresentação da matrícula do imóvel atualizada ou de documento de posse da propriedade;
  • Comprovante de inscrição no CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou cópia do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental firmado com os órgãos ambientais (federal e estadual);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela área;
  • Proposta técnica, conforme Anexo Único à Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL: 

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Você deve fazer o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM;
  3. Você deve preencher requerimento digital do serviço;
  4. Você deve anexar documentos solicitados;
  5. Você deve aguardar recebimento pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;
  6. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve procurar a sede do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a NATURATINS os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da NATURATINS irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela NATURATINS e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço

 

 

 

 

Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Site: https://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
  • Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021 - Dispõe sobre procedimentos para cadastramento de áreas de soltura para animais silvestres (ASAS) e estabelece outras providências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos, ordem de chegada. Digital: Não há fila.
Imediato
15
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • Ouvidoria Setorial do Órgão: ouvidoria.naturatins@gmail.com;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar:
Simplificar serviço