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Criar Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

Permite você criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são Unidades de Conservação de domínio privado, estabelecidas voluntariamente pelo proprietário com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica (Pública ou Privada).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Específicos para Pessoa Física:

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço.

Específicos para Pessoa Jurídica:

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contrato Social;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento oficial de identificação com foto do representante legal.

Geral:

  • Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou documentação de justa posse;
  • Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR ou do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
  • Mapa georreferenciado do imóvel e da RPPN, com os respectivos memoriais descritivos;
  • Comprovante ou requerimento de regularização da reserva legal junto ao NATURATINS quando se tratar de imóvel rural;
  • Planta de situação, indicando os limites e as confrontações da área a ser reconhecida e a localização da propriedade no município ou na região;
  • Declaração detalhada das acessões e benfeitorias existentes na propriedade;
  • Declaração ou documento equivalente de inexistência de direitos minerários na área correspondente ao perímetro proposto para a instituição da RPPN.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Você deve fazer o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM;
  3. Você deve preencher requerimento digital do serviço;
  4. Você deve anexar documentos solicitados;
  5. Você deve aguardar recebimento pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;
  6. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve procurar a sede do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a NATURATINS os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da NATURATINS irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela NATURATINS e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Site: https://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
  • Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
  • Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002 - Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências;
  • Lei Estadual 1.560, de 5 de abril de 2005 - Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Conforme ordem de chegada.
120 dias
120

Valores conforme a: 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

 

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar:
Simplificar serviço