PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Requisitar Termo de Acordo de Regime Especial - TARE (Termo de Acordo de Regime Especial - TARE)

Este serviço estabelece tratamento especial. Aplica-se à regra geral de emissão de documentos fiscais. Aplica-se também à escrituração, apuração e recolhimento do imposto. Inclui situações sobre concessão de benefícios fiscais.

Pessoa jurídica que atenda algum dos seguintes requisitos:

  • Ser contribuinte do Estado do Tocantins.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • O procurador terá acesso a movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

    

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Instrumento constitutivo da empresa, com as três últimas alterações contratuais ou ata da última assembleia geral (se for sociedade por ações).
  • Inscrição no CNPJ/MF e Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atualizado.
  • CPF e RG ou documento de identificação da pessoa que assina o requerimento e da responsável pelo ato administrativo.
  • Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente.
  • Declaração de imposto de renda dos sócios dos três últimos exercícios.
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) do último exercício, se o quadro societário for composto por pessoa jurídica.
  • Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) por meio do DARE.
  • Alvará ou registro de funcionamento municipal.
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais da empresa e dos sócios.
  • Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. assinar o requerimento
  5. atender as pendências que possam surgir;
  6. aguardar a emissão do termo de acordo de regime especial.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento;
  2. apresentar os documentos necessários;
  3. atender as pendências que possam surgir;
  4. aguardar a emissão do Termo de Acordo de Regime Especial.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
  • Telefone: (63) 992663926;
  • e-mail: ouvidoria@sefaz.to.gov.br;
  • endereço da Sede: Secretaria da Fazenda - Praça dos Girassóis - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-002.
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • Até 30 dias para conclusão.
15
    • Taxa do serviço: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
      • Código do serviço: 422
      • Sub-código: 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

Saiba mais: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
Favoritar:
Simplificar serviço