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Pedir Reclassificação de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA (Pedido Reclassificação de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA)

Este serviço corrige erros de leitura. Corrige falhas na digitação do código de barras. A correção se aplica ao Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE). Aplica-se também à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

  • Pessoa física ou jurídica deve atender aos seguintes requisitos:
  • Ser Contribuinte ou Responsável Legal.
  • Não ter pagamento identificado no sistema da SEFAZ.
  • O pagamento deve ter erro na leitura ou digitação do código de barras.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Pedido de Reclassificação de Documento de Arrecadação – PRDA, preenchido no Portal de Serviços;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE que precisa ser alterado que deu origem ao pagamento;
  • dados do Documento de Identificação Oficial com Foto do Requerente;
  • procuração no caso de representante legal do contribuinte;
  • nosso Número da Guia da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins.
  2. preencher o requerimento digital do serviço.
  3. anexar e encaminhar a documentação necessária.
  4. resolva as pendências que possam surgir.
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar uma unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
  2. apresentar os documentos necessários;
  3. acompanhar o andamento do pedido pelos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Conforme ordem de chegada.
  • 90 dias para a conclusão.
30
  • Taxa de R$30,00 (trinta reais)
    • Código do serviço: 422
    • Sub-código: 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

  • Conferir toda a documentação necessária.
  • Requerer o serviço após conferir a documentação.
  • Reservar de 10 a 30 minutos.
  • Preencher o formulário durante esse tempo.

Saiba mais: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço