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Pedir Reclassificação de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA

Permite você corrigir erros causados por leituras incorretas ou falhas na digitação de códigos de barras. Este serviço se aplica ao Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE) e à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

  • Pessoa física ou jurídica deverá atender os seguintes requisitos:
    • Ser Contribuinte ou Responsável Legal;
    • não ter o pagamento de guias de arrecadação (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE) identificado no sistema da SEFAZ.

                     Observação: Essa falta de identificação deve ser em decorrência de erro na leitura ou na digitação do código de barras.

    • ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Pedido de Reclassificação de Documento de Arrecadação – PRDA, preenchido no Portal de Serviços;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE que precisa ser alterado que deu origem ao pagamento;
  • dados do Documento de Identificação Oficial com Foto do Requerente;
  • procuração no caso de representante legal do contribuinte;
  • nosso Número da Guia da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins.
  2. preencher o requerimento digital do serviço.
  3. anexar e encaminhar a documentação necessária.
  4. atender as pendências que possam surgir.
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  2. fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)
  • Portaria  SEFAZ nº 275 de 12 de abril de 2023 - Estabelece os procedimentos para uniformização dos Pedidos de Reclassificação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA, referente a recolhimento de receitas cujo registro de arrecadação não esteja identificado no sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, devido a erro na digitação do código de barras.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • 90 dias úteis para a conclusão.
30
  • Valor da Taxa: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço