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Pedir Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA

Permite você alterar os dados do registro de arrecadação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

  • Pessoa física ou jurídica deverá atender os seguintes requisitos:
    • Ser Contribuinte ou Responsável Legal;
    • ter necessidade de alterar dados do registro de arrecadação devido a equívoco no preenchimento.
    • ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Este serviço poderá ser solicitado por meio presencial e digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Tipo da declaração e período de referência que comprove a necessidade da alteração exemplo: 

    • Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM)
    • Guia de Informação de Substituição Tributária
    • Escrituração Fiscal Digital (EFD)
    • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Procuração no caso de representante legal do contribuinte;

 

Quando se tratar de alteração de dados de estabelecimento do mesmo contribuinte:

  • Documento que comprove o fato gerador do tributo referente ao documento de arrecadação que motivou o PADRA;
  • Contrato Social da empresa.

 

Quando se tratar de alteração de dados de contribuintes distintos, além dos documentos mencionados acima: 

  • Autorização firmada pelo contribuinte que suportou o ônus do tributo.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins;
  2. realizar o cadastro no Portal de Serviços;
  3. preencher o requerimento digital;
  4. anexar e encaminhar documentos necessários;
  5. atender as pendências que possam surgir;
  6. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar uma unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
  2. apresentar os documentos necessários;
  3. acompanhar o andamento do pedido pelos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • 120 dias úteis para a conclusão.
30
  • Valor da Taxa: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço