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Pedir Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA (Pedido de Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA)

O serviço que permite solicitar a alteração de dados do registro de arrecadação. A alteração pode ser feita no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em caso de erro no preenchimento.

Pessoa física ou jurídica deverá atender os seguintes requisitos:

  • Ser Contribuinte ou Responsável Legal;
  • Ter necessidade de alterar dados do registro de arrecadação devido a erro no preenchimento;
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Tipo da declaração e período de referência que comprove a necessidade da alteração exemplo:

  • Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM).
  • Guia de Informação de Substituição Tributária.
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
  • Procuração no caso de representante legal do contribuinte.

 

Quando se tratar de alteração de dados de estabelecimento do mesmo contribuinte:

  • Documento que comprove o fato gerador do tributo referente ao documento de arrecadação que motivou o PADRA.
  • Contrato Social da empresa.

 

Quando se tratar de alteração de dados de contribuintes distintos, além dos documentos mencionados acima:

 

  • Autorização firmada pelo contribuinte que suportou o ônus do tributo.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins;
  2. realizar o cadastro no Portal de Serviços;
  3. preencher o requerimento digital;
  4. anexar e encaminhar documentos necessários;
  5. atender as pendências que possam surgir;
  6. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar uma unidade de atendimento da SEFAZ;
  2. apresentar os documentos necessários;
  3. acompanhar o andamento do pedido pelos canais de atendimento;
  4. resolva as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Conforme ordem de chegada.
  • 120 dias para a conclusão.
30
  • Taxa de R$30,00 (Trinta reais)
    • Código do serviço: 422
    • Sub-código: 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.

Saiba mais: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço