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Cancelar Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e ( Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e)

Este serviço permite cancelar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). O cancelamento deve ser feito pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). O pedido deve ser feito nas Agências de Atendimento do local onde o contribuinte está registrado.

Pessoa Física que atenda os seguintes requisitos:

  • Informar o campo 5 (Nosso Número) no DARE;
  • no campo 10 (Informações Complementares) do DARE, incluir a lista das notas fiscais a serem canceladas;
  • ser produtor agropecuário com inscrição no cadastro de contribuintes;
  • ser pessoa física que não precisa se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS, mas que fez uma operação eventual;
  • ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Declaração de Recusa do Destinatário da NFA-e com Assinatura Digital ou Firma reconhecida em Cartório;
  • cópia da Nota Fiscal a cancelar;
  • cópia da Nota Fiscal Substituta (Se for o caso);
  • se MEI: Certificado da condição de MEI;
  • se produtor rural: CPF;
  • informar o nosso número do campo 5 do DARE;
  • anexar cópia e comprovante de pagamento do DARE;
  • ficha de Inscrição Cadastral (FIC).

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexe e envie documentos necessários;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Faça o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão
  2. Apresente os documentos necessários para a solicitação
  3. Acompanhe o andamento do pedido no Portal de Serviços e canais de atendimento
  4. Resolva as pendências, se houver
  5. Aguarde a resposta sobre o pedido

Obs.: Após a autorização/liberação na Delegacia Estadual via Agência de Atendimento, o cancelamento deve ser feito pelo sistema do contribuinte.

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
  • Gerência de Automação Fiscal (GAF);
  • o acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • autoatendimento (login e senha);
  • o acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
  • unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 40 minutos.
  • 120 dias para conclusão.
Não há.

Taxa de R$30,00 (Trinta reais);

  • Código do serviço: 422
  • Subcódigo 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

  • Separe a documentação antes de solicitar o serviço.
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário.
  • Leia as normas e entenda seus direitos e deveres.
  • A informação é para empresas que querem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional e não têm vedações pela Receita Federal.
  • Fique atento ao andamento: acesse o portal, acompanhe o processo e verifique se seus e-mails e telefones estão atualizados no cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar:
Simplificar serviço