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Contestar Indeferimento ou Exclusão do Simples Nacional (Simples Nacional - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão)

Se sua empresa não foi aceita no Simples Nacional, você pode solicitar novamente. Se sua empresa foi excluída, também pode questionar. A Secretaria da Fazenda avaliará o pedido e enviará uma resposta oficial. Esse serviço ajuda sua empresa a corrigir problemas e continuar no regime correto.

Pessoa jurídica que atenda algum dos seguintes requisitos:

  • Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP;
  • empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional negado e querem recorrer;
  • empresas que foram excluídas do regime do Simples Nacional e desejam contestar a exclusão.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Se você quer contestar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional:

  • Documento com a identificação e qualificação da empresa e, se for o caso, do procurador autorizado;
  • cópia do termo de indeferimento emitido pela Secretaria da Fazenda do Tocantins - SEFAZ/TO;
  • justificativa do pedido com os fatos e argumentos legais (fundamentos de fato e de direito).

 

Se você quer contestar a exclusão do Simples Nacional:

  • Documento com a identificação da Microempresa - ME ou da Empresa de Pequeno Porte - EPP;
  • cópia do termo de exclusão do Simples Nacional;
  • documento com a qualificação do representante legal que assina a contestação e, se for o caso, do procurador autorizado.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. resolver as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Faça o pedido em uma unidade de atendimento do órgão;
  2. apresentar os documentos necessários;
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. resolva as pendências, se houver;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
  • O acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • autoatendimento (login e senha);
  • o acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz.
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 30 dias para a conclusão.
30
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
    • Código: 422
    • Sub-código: 4.16

Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Separe a documentação necessária;
  • reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • leia as normas e entenda seus direitos e deveres;
  • a informação é para empresas interessadas no Regime simplificado do Simples Nacional, com vedações pela receita Federal;
  • acompanhe o andamento no portal e verifique se seus e-mails e telefones estão atualizados no cadastro.

Saiba mais: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
Favoritar:
Simplificar serviço