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Contestar Indeferimento ou Exclusão do Simples Nacional

Se sua empresa não foi aceita no Simples Nacional, você pode recorrer. Se sua empresa foi excluída, também pode contestar.

A Secretaria da Fazenda analisará seu pedido. Depois, enviará uma resposta oficial.

Esse serviço ajuda sua empresa a corrigir problemas e continuar no regime correto.

  • Pessoa jurídica que atenda algum dos seguintes requisitos:
    • Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
    • empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional negado e querem recorrer;
    • empresas que foram excluídas do regime do Simples Nacional e desejam contestar a exclusão.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Se você quer contestar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional:

  • Documento com a identificação e qualificação da empresa e, se for o caso, do procurador autorizado;
  • cópia do termo de indeferimento emitido pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (SEFAZ/TO);
  • justificativa do pedido com os fatos e argumentos legais (fundamentos de fato e de direito).

 

Se você quer contestar a exclusão do Simples Nacional:

  • Documento com a identificação da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • cópia do termo de exclusão do Simples Nacional;
  • documento com a qualificação do representante legal que assina a contestação e, se for o caso, do procurador autorizado.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar resposta sobre o pedido.

 

 ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
  • Autoatendimento (login e senha);
  • O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada).
  • 30 dias para a conclusão.
30
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
    • Código: 422
    • Sub-código: 4.16

Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • a informação citada refere-se por sugestão empresas que interessem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional, que tenham suas vedações pela Receita Federal do Brasil;
  • fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
Favoritar:
Simplificar serviço