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Baixa/Inclusão de Reserva e Alienação

Este serviço tem como objetivo a baixa ou inclusão de veículo automotor que ocorre liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo. Essas operações são registradas na Base de Dados que do Departamento de Trânsito de Tocantins. DETRAN-TO com a finalidade da emissão de um novo CRV.

Pessoa Física - Cidadão. Pessoa Jurídica - Empresas.
  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco”.

Observação:

  • No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras serão obrigadas informar.
  • Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria.
  • Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associados a outro serviço.
  • Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço.
  • Quando, for transferência de outro Estado (mudança de UF), o proprietário deverá também requerer, na instituição financeira, a transferência do gravame. Serão cobradas taxas referentes aos 2 (dois) serviços: baixa e/ou inclusão, depois que requerer o serviços no DETRAN-TO, além da taxa de transferência do gravame que a instituição financeira cobra pelo serviço deles.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670.
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Portaria n°383, de 17 de maio de 2013.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 2 horas.
24 horas, com emissão do documento de CRV.
Não há.
  • Taxa de Baixa/Inclusão de Reserva e alienação R$ 86,71 (oitenta e seis reias e setenta e um centavos);
  • Nada Consta R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
Favoritar:
Simplificar serviço