PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Inclusão de Placa Mercosul

O objetivo do serviço é o emplacamento Mercosul para unificar a identificação de veículos nos países do bloco, melhorar a eficiência no controle e registro de veículos, fortalecer a segurança viária e promover a integração regional no âmbito do Mercosul. Este serviço deverá ser solicitado junto ao Departamento de Trânsito de Tocantins - DETRAN/TO.

Pessoa Física - cidadão. Pessoa Jurídica - empresas.
  • Nota Fiscal original emitida em favor do comprador, com decalque do chassi.

Aluguel:

  • Para transporte Individual de Passageiros (mototáxi e taxi): Autorização do Poder Público concedente (Prefeitura).
  • Para Transporte Coletivo de Passageiros:
  • Intermunicipal: Autorização do Poder Público concedente (ATR)
  • Interestadual: Autorização do Poder Público concedente (ANTT)
  • Para Transporte de Cargas: RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
  • Cópia autenticada do CRV em branco;
  • Nota Fiscal da peça alteração emitida em nome do proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal de Serviços da oficina que efetuou a alteração;
  • CSV (Certificado de Segurança Veicular): com exceção da mudança de cor, é necessário o laudo emitido pelo INMETRO para todas as demais alterações.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Artigo 115 da Lei Federal n° 9.503 - Art. 134 -Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
  • Artigo 330 da Lei Federal n° 9.503 - Art. 134 -Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
  • Resolução n°32/98;
  • Resolução n°60/98.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 2h; Digital: Não há filas.
24 horas, com emissão do documento de baixa.
Não há.
  • Placa especial (escolha dentro das possibilidades de placas livres) - R$ 176,96 (cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos).
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
Favoritar:
Simplificar serviço