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Atualização-Inclusão do Curso de Especialização

Este serviço tem como objetivo melhorar e atualizar os motoristas profissionais, proporcionando-lhes o conhecimento e as habilidades necessárias para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, escolar, de produtos perigosos, de emergência, de carga divisível, passageiros (Mototáxi) e mercadorias (Moto frete).

Pessoa Física - condutor portador do curso de especialização; Pessoa Jurídica - Empresas, entidades ou organizações públicas de transporte.
  • A idade mínima requerida é de 21 anos;
  • O candidato deve já possuir o curso de especialização para o qual de-seja se atualizar;
  • Dentro do período de 12 meses anteriores à inscrição, o candidato não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito considerada grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações de natureza média;
  • Não pode estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, tampouco estar impedido judicialmente de exercer seus direi-tos, particularmente em decorrência de crimes de trânsito;
  • Para os cursos de Transporte Escolar e Coletivo de Passageiros, é ne-cessário possuir, no mínimo, habilitação na categoria D;
  • Para os cursos de Transporte de Produtos Perigosos ou de Emergên-cia, é necessário possuir habilitação nas categorias C, D ou E;
  • Para os cursos de Mototaxista e Motofretista, o candidato deve ter ha-bilitação na categoria A por, pelo menos, 2 anos.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro; 
  • Lei Federal N° 12.009, de 29 de julho de 2009 – Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
  • Resolução CONTRAN N° 168, de 14 de dezembro de 2004 – Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;
  • Resolução CONTRAN N° 350, de 14 de junho de 2010 – Institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas (Revogada pela Resolução CONTRAN N° 410, de 02 de agosto de 2012).
  • Portaria DETRATAN N° 26, de 25 de janeiro de 2013 – Regulamenta o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, fabricados até de 1° de junho de 2013, no Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
  • Portaria DETRAN N° 782, de 30 de novembro de 2015 - Dispõe sobre a vinculação e inserção dos Cursos de Especialização e Atualização aos prazos de validade dos Exames Médicos e Avaliações Psicológicas na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos; Digital: Não há fila.
7 dias úteis.
Não há.
  • Taxa paga ao DETRAN/TO – R$ 62,40.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço