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Mudança De Categoria C, D Ou E

Este serviço tem como objetivo realizar a alteração das categorias de condutores de veículos automotores para categorias “C”, “D” ou “E”. Para isso, será necessário o cumprimento de alguns requisitos exigidos, incluindo idade mínima, realização de exames médicos de aptidão física e mental, execução de cursos técnicos e práticos, como também a conclusão de cursos especializados oferecidos pelos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO.

Pessoa Física - portador de CNH de categoria B que deseja alterar categoria.
  • É necessário que todos os débitos associados ao prontuário do condutor estejam quitados;
  • Para mudança de habilitação para categoria “C”, o condutor deve estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "B";
  • Para mudança de habilitação para categoria “D”, o condutor deve ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, estar habilitado na categoria "B" por, no mínimo, dois anos, ou na categoria "C" por, no mínimo, um ano;
  • Para mudança de habilitação para categoria “E”, o condutor deve ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, estar habilitado na categoria "D" por, no mínimo, um ano, e na categoria "C" por dois anos;
  • Em todas as mudanças de categoria, mantêm-se os requisitos de que o condutor não deve ter cometido nenhuma infração considerada grave ou gravíssima, ou ter reincidência em infrações de natureza média, no decorrer dos últimos 12 meses.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av.NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro; 
  • Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Art. 5°, III, art. 6°, art. 9°, parágrafo único, art. 13, art. 26, parágrafo único, Anexo II, item 3.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos; Digital: Não há fila.
7 dias úteis.
Não há.
  • Taxa de serviço do DETRAN/TO – R$ 178,28;
  • Exame Médico (sem atividade remunerada) – R$ 142,00;
  • Exame Médico e Exame Psicotécnico (com atividade remunerada) – R$ 268,00;
  • Reteste – R$ 44,25;
  • Inclusão do Curso de Especialização – R$ 62,40.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço