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Pedir Isenção de IPVA

Permite solicitar a isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. A isenção pode ser concedida para os seguintes casos:

  • Taxista e Mototaxista;
  • Taxistas e mototaxistas;
  • Veículos de autarquias ou fundações públicas;
  • Veículos de empresas públicas ou sociedades de economia mista;
  • Veículos de instituições de ensino, assistência social ou partidos políticos;
  • Veículos roubados ou furtados;
  • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista;
  • Ônibus ou micro-ônibus usados no transporte escolar;
  • Ônibus ou micro-ônibus usados no transporte de turistas;
  • Ônibus de transporte coletivo urbano;
  • Empresas locadoras de veículos;
  • Concessionária e Fabricantes de Veículos (domiciliado no Estado do Tocantins).

 

  • Pessoa física ou jurídica -  que se enquadrem na PORTARIA/SEFAZ No 272, de 01 de março de 2007.

 

  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

PORTARIA/SEFAZ No 272, de 01 de março de 2007.

Seção I - Do Pedido de isenção do IPVA, a portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas:

  • I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;
  • II – na hipótese de pessoas com deficiência física:
  1. Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;
  2. Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
  • III – na hipótese de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substitui-lá, emitido por prestador de:
  • serviço público de saúde;
  • serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS. 
  • IV – RG e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;
  • VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
  • VII – documento que comprove a representação legal, se for o caso.

Seção II - Do pedido de isenção do IPVA, incidente sobre veículos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi e mototáxi):

  • I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • II – Alvará ou documento de permissão expedido pela Prefeitura Municipal comprovando o exercício da atividade de taxista;
  • III – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

Seção III - Do pedido de isenção do IPVA dos veículos pertencentes a empresas públicas, sociedade de economia mista em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios sejam detentores de mais de cinquenta por cento do seu capital:

  • I – lei autorizativa;
  • II – Estatuto social;
  • III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
  • V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

Seção IV - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de escolares ou turístico de passageiros:

Subseção I - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de escolares.

  • I – Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
  • II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
  • III – Documento de permissão e alvará municipal do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Prefeitura Municipal de domicílio do contribuinte;
  • V – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
  • VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

Subseção II - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus ou microônibus destinado ao transporte turístico de passageiros:

  • I – Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
  • II – Documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins; (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.)
  • III – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
  • V – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
  • VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
  • VIII - Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.

 Seção V - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus destinado ao transporte coletivo urbano:

  • I – Contrato social;
  • II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • III – Documento de permissão e alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal;
  • IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
  • V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

Seção VI - Do pedido de isenção do IPVA dos veículos cuja posse tenha sido injustamente subtraída de seu proprietário:

  • I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • II – Boletim de ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
  •  III – Comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
  • V – Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

Seção VII - Da desoneração do IPVA nos casos de destruição ou perda total do veículo:

  • I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • II – Documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN;
  • III – Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;
  • VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE. 

Seção VIII - Da não-incidência do IPVA referente aos veículos pertencentes à autarquia ou fundação instituídas e mantidas pelo poder público:

  • I – Lei de criação ou autorização;
  • II – Estatuto social;
  • III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
  • V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

Seção IX - Da não-incidência do IPVA referente aos veículos de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto:

  • I – Estatuto social;
  • II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • III – Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;
  • IV – Balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;
  • V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
  • VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

PORTARIA SEFAZ No 314, de 03 de março de 2009 - Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

  • I – para estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido no Estado do Tocantins (art. 71, inciso XV, alínea “a”, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001): 
  1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
  2. Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  3. Contrato social e alterações;
  4. Documento que comprove a condição de estabelecimento revendedor autorizado da marca no Estado do Tocantins;
  5. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE. 

II – para as empresas cuja atividade principal seja a locação de veículo sem condutor (art. 71, inciso XV, alínea “b”, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001):

  1. Contrato social e alterações;
  2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF da empresa, comprovando a atividade econômica de aluguel de automóveis sem motorista;
  3. Nota fiscal de aquisição ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV, dos veículos de propriedade da empresa locadora;
  4. Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO  PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)

Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Portaria/SEFAZ No 272, de 01 de março de 2007 - Dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.

Portaria SEFAZ No 314, de 03 de março de 2009 - Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

PORTARIA SEFAZ No 26, de 15 de janeiro de 2013. - Altera a Portaria SEFAZ no 272, de 1o de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA, e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • 90 dias.
45
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

     Para emissão do DARE clique aqui.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

 

 

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar:
Simplificar serviço