- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
PORTARIA/SEFAZ No 272, de 01 de março de 2007.
Seção I - Do Pedido de isenção do IPVA, a portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas:
- I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;
- II – na hipótese de pessoas com deficiência física:
- Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;
- Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
- III – na hipótese de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substitui-lá, emitido por prestador de:
- serviço público de saúde;
- serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
- IV – RG e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;
- VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
- VII – documento que comprove a representação legal, se for o caso.
Seção II - Do pedido de isenção do IPVA, incidente sobre veículos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi e mototáxi):
- I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- II – Alvará ou documento de permissão expedido pela Prefeitura Municipal comprovando o exercício da atividade de taxista;
- III – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Seção III - Do pedido de isenção do IPVA dos veículos pertencentes a empresas públicas, sociedade de economia mista em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios sejam detentores de mais de cinquenta por cento do seu capital:
- I – lei autorizativa;
- II – Estatuto social;
- III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
- V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Seção IV - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de escolares ou turístico de passageiros:
Subseção I - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de escolares.
- I – Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
- II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
- III – Documento de permissão e alvará municipal do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Prefeitura Municipal de domicílio do contribuinte;
- V – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
- VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Subseção II - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus ou microônibus destinado ao transporte turístico de passageiros:
- I – Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
- II – Documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins; (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.)
- III – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
- V – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
- VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
- VIII - Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.
Seção V - Do pedido de Isenção do IPVA para ônibus destinado ao transporte coletivo urbano:
- I – Contrato social;
- II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- III – Documento de permissão e alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal;
- IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
- V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Seção VI - Do pedido de isenção do IPVA dos veículos cuja posse tenha sido injustamente subtraída de seu proprietário:
- I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- II – Boletim de ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
- III – Comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
- V – Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Seção VII - Da desoneração do IPVA nos casos de destruição ou perda total do veículo:
- I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- II – Documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN;
- III – Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;
- VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Seção VIII - Da não-incidência do IPVA referente aos veículos pertencentes à autarquia ou fundação instituídas e mantidas pelo poder público:
- I – Lei de criação ou autorização;
- II – Estatuto social;
- III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
- V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Seção IX - Da não-incidência do IPVA referente aos veículos de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto:
- I – Estatuto social;
- II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- III – Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;
- IV – Balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;
- V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
- VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
PORTARIA SEFAZ No 314, de 03 de março de 2009 - Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
- I – para estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido no Estado do Tocantins (art. 71, inciso XV, alínea “a”, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001):
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
- Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
- Contrato social e alterações;
- Documento que comprove a condição de estabelecimento revendedor autorizado da marca no Estado do Tocantins;
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
II – para as empresas cuja atividade principal seja a locação de veículo sem condutor (art. 71, inciso XV, alínea “b”, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001):
- Contrato social e alterações;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF da empresa, comprovando a atividade econômica de aluguel de automóveis sem motorista;
- Nota fiscal de aquisição ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV, dos veículos de propriedade da empresa locadora;
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Acessar o Portal de Serviços;
- Preencher Requerimento Digital;
- Anexar e encaminhar documentos necessários;
- Atender as pendências que possam surgir;
- Aguardar resposta sobre o pedido.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
- Atender as pendências que possam surgir;
- Aguardar a resposta sobre o pedido.