Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
Pessoa física ou jurídica:
Realizado por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;
Para pessoas com deficiência física, apresente:
- Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
Para pessoas com deficiência mental severa, profunda ou autismo, apresente:
- Laudo de Avaliação feito por médico e psicólogo, conforme os critérios da Portaria Interministerial nº 2 de 21 de novembro de 2003, ou outra que a substitua;
- O laudo pode ser emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, que faça parte do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Apresente RG e CPF do requerente e do representante legal, se necessário;
- Apresente a Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
- Apresente documento que comprove a representação legal, se necessário.
Realizado por taxistas e mototaxistas:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Apresente o alvará ou documento de permissão da Prefeitura.
- O documento deve comprovar a atividade de taxista.
- Apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Pague a Taxa de Serviços Estaduais (TSE).
Realizado por empresas públicas ou sociedade de economia mista:
- Lei autorizativa;
- estatuto social;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Realizado por transportadores escolares ou turístico de passageiros.
No caso de transporte escolares:
- ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
- documento de permissão e alvará municipal do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Prefeitura Municipal de domicílio do contribuinte;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
No caso de transporte turístico de passageiros:
- Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
- documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins; (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.)
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
- Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.
No caso de transporte coletivo urbano:
- Contrato social;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- documento de permissão e alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de furto/ roubo:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Boletim de ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
- comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
- Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de destruição ou perda total:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN;
- Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Realizado por autarquia ou fundação instituídas e mantidas pelo poder público:
- Lei de criação ou autorização;
- estatuto social;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Realizado por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido no Estado do Tocantins:
- cópia do CNPJ/MF;
- cópia do Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
- contrato social e alterações;
- documento que comprove a condição de estabelecimento revendedor autorizado da marca no Estado do Tocantins;
- comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Realizado por empresas cuja atividade principal seja a locação de veículo sem condutor:
- Contrato social e alterações;
- Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF da empresa, comprovando a atividade econômica de aluguel de automóveis sem motorista;
- nota fiscal de aquisição ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV, dos veículos de propriedade da empresa locadora;
- comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA:
Realizado por instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto:
- Estatuto social;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
- Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;
- balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
- Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:
- Acessar o Portal de Serviços;
- preencher Requerimento Digital;
- anexar e encaminhar documentos necessários;
- assinar o requerimento
- resolva as as pendências que possam surgir;
- aguardar a emissão do Termo de Acordo de Regime Especial.
ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Faça o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
- apresentar os documentos necessários para a solicitação;
- acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
- atender as pendências que possam surgir;
- aguardar a resposta sobre o pedido.