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Solicitar Isenção ou não Incidência do IPVA

A SEFAZ oferece o serviço de solicitação de isenção do IPVA. Solicite o reconhecimento da não incidência do IPVA. do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, por: 

A) No caso de Isenção: 

  • Taxista e Mototaxista; 
  • Autarquia ou Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público; 
  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista; 
  • Proprietário cujo veículo que foi objeto de Furto/ Roubo; 
  • Proprietário cujo veículo que foi objeto de destruição ou perda total; 
  • Portadores de deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda ou Autistas; 
  • Transportador Escolar (Ônibus ou Micro-Ônibus); 
  • Transportador Turístico (Ônibus ou Micro-Ônibus);
  • Empresa de Transporte Coletivo Urbano (Ônibus); 
  • Locadora de Veículos; 
  • Concessionária e Fabricantes de Veículos (domiciliado no Estado do Tocantins).

 

B) No caso de Não Incidência: 

  • Instituição de Educação ou de Assistência Social; 
  • Partido Político, inclusive suas fundações; 
  • Entidade sindical de trabalhador; 
  • Templos de qualquer culto.
  • Seja pessoa física ou jurídica conforme a PORTARIA/SEFAZ Nº 272/2007, que trata da isenção de ICMS e IPVA para motoristas profissionais e pessoas com deficiência.
  • Tenha cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
  • O procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa física ou jurídica:

Realizado por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;

 

Para pessoas com deficiência física, apresente:

  • Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;
  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

 

Para pessoas com deficiência mental severa, profunda ou autismo, apresente:

  • Laudo de Avaliação feito por médico e psicólogo, conforme os critérios da Portaria Interministerial nº 2 de 21 de novembro de 2003, ou outra que a substitua;
  • O laudo pode ser emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, que faça parte do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Apresente RG e CPF do requerente e do representante legal, se necessário;
  • Apresente a Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
  • Apresente documento que comprove a representação legal, se necessário.

 

Realizado por taxistas e mototaxistas:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Apresente o alvará ou documento de permissão da Prefeitura.
  • O documento deve comprovar a atividade de taxista.
  • Apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Pague a Taxa de Serviços Estaduais (TSE).

 

Realizado por empresas públicas ou sociedade de economia mista:

  • Lei autorizativa;
  • estatuto social;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

Realizado por transportadores escolares ou turístico de passageiros. 

No caso de transporte escolares:

  • ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
  • documento de permissão e alvará municipal do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Prefeitura Municipal de domicílio do contribuinte;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

No caso de transporte turístico de passageiros:

  • Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
  • documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins; (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.)
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
  • Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.

 

No caso de transporte coletivo urbano:

  • Contrato social;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • documento de permissão e alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de furto/ roubo:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Boletim de ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
  • comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
  • Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de destruição ou perda total:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN;
  • Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

Realizado por autarquia ou fundação instituídas e mantidas pelo poder público:

  • Lei de criação ou autorização;
  • estatuto social;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

Realizado por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido no Estado do Tocantins:

  • cópia do CNPJ/MF;
  • cópia do Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  • contrato social e alterações;
  • documento que comprove a condição de estabelecimento revendedor autorizado da marca no Estado do Tocantins;
  • comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

Realizado por empresas cuja atividade principal seja a locação de veículo sem condutor:

  • Contrato social e alterações;
  • Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF da empresa, comprovando a atividade econômica de aluguel de automóveis sem motorista;
  • nota fiscal de aquisição ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV, dos veículos de propriedade da empresa locadora;
  • comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA: 

Realizado por instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto:

  • Estatuto social;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;
  • balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
  • Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher Requerimento Digital;
  3. anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. assinar o requerimento
  5. resolva as as pendências que possam surgir;
  6. aguardar a emissão do Termo de Acordo de Regime Especial.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Faça o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. apresentar os documentos necessários para a solicitação;
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 30 dias para a conclusão.
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  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
    • Código: 422
    • Sub-código: 4.16

     Para emissão do DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE;
  • separe a documentação em pasta para o upload;
  • Reserve de 10 a 15 minutos.
  • Preencha o formulário;
  • fique atento ao andamento;
  • entre no portal;
  • observe o acompanhamento;
  • confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar:
Simplificar serviço