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Solicitar Termo de Credenciamento de Documentos Fiscais Eletrônicos - TCDF-E (Pessoa Jurídica)

Esse serviço orienta você, representante de uma empresa, sobre como solicitar o credenciamento para emitir documentos fiscais eletrônicos.

  • Pessoa jurídica – Deve estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins (CCI-TO).
  • Pessoa jurídica – Deve estar cadastrada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

 

Informações importantes:

  • Os credenciamentos de NFC-e e CT-e são feitos automaticamente pela administração tributária.
  • Para emitir documentos fiscais próprios, a empresa deve ter um contador responsável.
  • Também é obrigatório entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Art. 153-B, §9º do RICMS/TO.

 

ATENÇÃO: Se for a primeira vez que a empresa emitir documentos fiscais próprios, ela deve entregar a EFD no mesmo mês do credenciamento.

Este serviço poderá ser solicitado apenas por meio digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Inscrição Estadual no ato do login no portal Login do Contribuinte.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços: https://apps.sefaz.to.gov.br/tcredpro/servlet/logincontribuinte
  2. Você deve preencher os campos do formulário;
  3. Você deve aguardar os trâmites legais pela Secretaria da Fazenda de Tocantins (Departamento Responsável);
  4. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Qual prazo para liberação do Credenciamento?

     - Até 24h.

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
  • Delegacia Estadual/Agência de Atendimento;
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • Site: https://www.to.gov.br/sefaz;
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.

Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 - TCNF – e

 

Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, modelo 55 – TCNFePR

 

Credenciamento de Uso Da Escrituração Fiscal Digital – EFD

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Os processos são tratados por ordem de chegada.
  • Não existe prazo previsto, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado pelo DEC;
  • Sobre retificação da EFD, em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD; caso indeferido poderá recorrer em segunda instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 dias da notificação.
30
  • Sem taxas
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • O setor responsável para a liberação ou autorização deste serviço, são as Agências de Atendimento da Sefaz e para solicitação de acesso, é necessário fazer o pedido por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.
  • No caso de cancelamento da NFA-e, no prazo de 24h, o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da SEFAZ.
  • Após o prazo legal de 24h, a solicitação deve ser feita via requerimento, protocolado na Agência de Atendimento da SEFAZ de sua jurisdição.

 

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar:
Simplificar serviço